Uma análise da súmula nº 584 do supremo tribunal federal diante dos princípios constitucionais da anterioridade e irretroatividade tributárias
Palavras-chave:
Súmula nº 584 do Supremo Tribunal Federal, Princípios da anterioridade e irretroatividade tributárias, Imposto de renda, Fato geradorResumo
A súmula nº 584 do Supremo Tribunal Federal trata da possibilidade de aplicação de uma lei tributária vigente no exercício financeiro em que deva ser apresentada a declaração do imposto de renda. Ocorre que, a doutrina tributarista, majoritariamente, e o Superior Tribunal de Justiça vêm afastando a aplicação da súmula, sob o argumento de que o seu texto afronta os princípios constitucionais da anterioridade e irretroatividade tributárias, insculpidos no art. 150, inciso III, alíneas a e b, da Constituição Federal. Analisar o conteúdo da súmula frente às limitações ao poder de tributar possibilita compreender que a súmula no 584 do STF está superada, considerando a nova sistemática apresentada pela Norma Superior
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