O controle judicial na discricionariedade administrativa

Autores

  • Anamaria Santos Maia
  • Jorge Batista Calado Filho
  • Fábio Félix Ferreira

Palavras-chave:

Sistema Principiológico, Discricionariedade Administrativa, Controle Judicial

Resumo

O presente artigo tem por finalidade analisar o controle do poder judicial na discricionariedade administrativa. Com efeito, vislumbra-se uma ampliação da atuação judicial, que não deve ficar restrita apenas ao controle da legalidade da discricionariedade, mas se prenderá também a uma verificação de conformidade das ações discricionárias com os preceitos emanados pela Constituição Federal. Os questionamentos sobre a possibilidade da discricionariedade administrativa vir a ser invocada para afastar o controle judicial quando há indícios de violação dos princípios administrativos, ou quais são os limites que deve o julgador observar quando do exercício do controle desta discricionariedade, serão aqui abordados. Neste mister, partir-se-á da análise do Sistema Principiológico no Estado Democrático de Direito que rege a Administração Pública para, posteriormente, tecer-se considerações acerca da discricionariedade pré e pós Constituição Federal e de como se dá o Controle Judicial sobre ela.

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Como Citar

Santos Maia, A., Batista Calado Filho, J., & Félix Ferreira, F. (2013). O controle judicial na discricionariedade administrativa. Cadernos De Ciências Sociais Aplicadas, 9(13). Recuperado de https://periodicos2.uesb.br/index.php/ccsa/article/view/1985

Edição

Seção

Direito