A concretização dos direitos sociais: o mínimo existencial e a reserva do possível em face do princípio da dignidade da pessoa humana

Autores

  • Claudia de Oliveira Fonseca

Palavras-chave:

Dignidade humana, Direitos fundamentais, Mínimo existencial, Reserva do possível, Ativismo judicial

Resumo

A Constituição Federal de 1988 elevou ao patamar de fundamento da República Federativa do Brasil o princípio da dignidade da pessoa humana. Com esse propósito, o texto constitucional trouxe um rol de direitos fundamentais que visam assegurar uma existência digna ao cidadão. Apesar da previsão constitucional, tem-se percebido que o poder público não tem cumprido com esse mandamento constitucional, o que tem levado o cidadão à busca pela proteção jurisdicional, a fim de que o Poder Judiciário possa determinar a concretização desses direitos. Mas essa atuação do Judiciário não tem sido aceita de forma pacífica pela doutrina, pois alguns doutrinadores entendem que essa atuação positiva do órgão jurisdicional estaria lesionando o princípio da separação de poderes. O presente trabalho tem por objetivo verificar como a concretização dos direitos fundamentais sociais tem sido tratada pela doutrina e pelo Judiciário brasileiro, especificamente no que diz respeito à sua não efetivação pelo poder público, face à alegação de escassez de recursos públicos. Para atingir o objetivo geral da investigação, utilizou-se revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial, a fim de verificar os diversos posicionamentos dos doutrinadores sobre a garantia desse mínimo existencial, em contraposição às alegações atinentes à reserva do possível, apresentadas pelo poder público.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Como Citar

de Oliveira Fonseca, C. (2014). A concretização dos direitos sociais: o mínimo existencial e a reserva do possível em face do princípio da dignidade da pessoa humana. Cadernos De Ciências Sociais Aplicadas, 10(14). Recuperado de https://periodicos2.uesb.br/index.php/ccsa/article/view/2002