@article{Santos_2020, title={Sobre algumas regras do debate na argumentação em democracias (On some rules of debate in argumentation of democracies)}, volume={18}, url={https://periodicos2.uesb.br/index.php/estudosdalinguagem/article/view/6229}, DOI={10.22481/el.v18i2.6229}, abstractNote={<p class="Textoacadmico">A argumentação nos espaços públicos de deliberação das sociedades abertas implica a responsabilidade de quem toma a palavra. A inobservância das chamadas “regras do debate” seria, assim, um exemplo do uso público da palavra irresponsável, obstaculizando a crítica. Pergunta-se, com efeito, se, no que diz respeito à votação do <em>impeachment</em> de Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados, essas regras básicas da argumentação teriam sido negligenciadas, e como isso pode ter comprometido o debate democrático. Com o auxílio de conceitos das ciências da linguagem, como os de “retórica da denunciação”, “retórica da conspiração”, “<em>pathos</em> de ressentimento”, “<em>ethos</em> de <em>expert</em>”, entre outros, a pesquisa apontou no sentido de que, uma vez que os deputados, independentemente de sua orientação cultural e política, tenderam, em sua maioria, a desprezarem regras inerentes ao debate, o Parlamento entendido como a esfera pública de deliberação se revelou próprio das sociedades dogmáticas.</p> <p>&nbsp;</p>}, number={2}, journal={Estudos da Língua(gem)}, author={Santos, Frederico Rios C. dos}, year={2020}, month={ago.}, pages={163-179} }