O MARCO REGULATÓRIO DO TERCEIRO SETOR: A OFERTA DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

Autores

  • Monique Robain Montano Rede Municipal de Educação de Porto Alegre– Brasil
  • Daniela de Oliveira Pires Universidade Federal do Paraná – Brasil

DOI:

https://doi.org/10.22481/praxis.v15i31.4656

Palavras-chave:

Educação Infantil. Parceria Público-Privada. Terceiro Setor

Resumo

Resumo: Este artigo apresenta alguns elementos para o debate sobre a construção do marco regulatório do Terceiro Setor, o qual estabelece um regime jurídico próprio para a realização das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil na promoção dos direitos sociais. Para fins dessa análise, será apresentada a consecução da educação infantil entre o Município de Porto Alegre e as creches conveniadas. O recorte histórico-normativo tem início no final dos anos 1990, com a aprovação da Lei nº 9.637/98 e da Lei nº 9.790/99, no qual estabeleceu-se as figuras
jurídicas das Organizações Sociais e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Nos anos 2000, foi aprovado o Marco Regulatório do Terceiro Setor, por meio da Lei nº 13.019/14, que traz uma série de mudanças para a formalização de parcerias entre as Organizações da Sociedade Civil e a Administração Pública. Com relação específica ao contexto porto-alegrense, será analisada a elaboração do Decreto Municipal 19.775/2017, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019. A metodologia utilizada para o desenvolvimento do estudo foi a análise quantitativa e qualitativa. Verificamos, ao final, que as parcerias público-privada impulsionam um processo de reconfiguração do papel do Estado na execução das políticas públicas educacionais, com o repasse da responsabilidade no plano da execução para as entidades do Terceiro Setor na oferta da educação
infantil, implicando negativamente na efetivação dos direitos, lesando princípios de equidade e justiça
social.

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Biografia do Autor

Monique Robain Montano, Rede Municipal de Educação de Porto Alegre– Brasil

Docente da Rede Municipal de Educação de Porto Alegre/RS e Assessora Pedagógica do Conselho Municipal de Porto Alegre. Membro do Grupo de Pesquisa: Relações entre o Público e o Privado na Educação (GPRPPE UFRGS).

Daniela de Oliveira Pires, Universidade Federal do Paraná – Brasil

Docente do Setor de Educação da Universidade Federal do Paraná (UFPR/DEPLAE/NUPE). Membro do Grupo de Pesquisa: Relações entre o Público e o Privado na Educação (GPRPPE UFRGS).

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Publicado

2019-01-17

Como Citar

MONTANO, M. R.; PIRES, D. de O. O MARCO REGULATÓRIO DO TERCEIRO SETOR: A OFERTA DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. Práxis Educacional, Vitória da Conquista, v. 15, n. 31, p. 16-37, 2019. DOI: 10.22481/praxis.v15i31.4656. Disponível em: https://periodicos2.uesb.br/index.php/praxis/article/view/4656. Acesso em: 19 abr. 2024.