MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E AS EXPECTATIVAS DE SEGURANÇA PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Autores

  • Rita de Cássia Barbosa de Sousa
  • Tânia Rocha Andrade Cunha

DOI:

https://doi.org/10.22481/rbba.v6i2.3674

Palavras-chave:

Mulheres, Violência Doméstica, Lei Maria da Penha, Medidas Protetivas de Urgência

Resumo

O presente trabalho trata da importância das Medidas Protetivas de Urgência previstas na Lei Maria da Penha para a segurança de mulheres que denunciam a violência doméstica. Realizamos uma coleta de dados na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher/DEAM, de Vitória da Conquista-Bahia, averiguando registros de ocorrências desse tipo de crime, dos respectivos inquéritos policiais e solicitações de Medidas Protetivas. Também foi realizada análise documental no intuito de identificarmos os casos de denúncias que foram acompanhados de solicitação dessa medida cautelar e posterior desistência da denunciante, restando evidente que muitas mulheres têm denunciado as violências e solicitado medidas protetivas, ratificando o desejo por uma vida sem violência. No entanto, ante o Mandado de Afastamento expedido pela Justiça e o respectivo cumprimento pelo agressor, sucederam várias situações de Retratação da Representação Criminal, seja por uma suposta sensação de segurança ou mesmo pela impressão de que o problema se encontrava resolvido. Assim, o fenômeno da desistência pleiteada nessas situações é uma realidade que suscita reflexões ligadas não somente às várias formas de enfrentamento envidadas pelas mulheres, mas também à necessidade de novos olhares para a dimensão da violência doméstica.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BRASIL. 10 anos da adoção da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher –Convenção de Belém do Pará. Brasília: Agende, jun./2004.

______. Código Penal Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm. Acesso em 27 dez. 2016.

______. Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 a Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 27 set. 2017.

CAVALCANTI, S. V. S. de F. Violência Doméstica Contra a Mulher no Brasil: análise da Lei “Maria da Penha”, Nº 11.340/06.JusPODIVM, 2012.

CUNHA, T. R. A. O Preço do Silêncio: mulheres ricas também sofrem violência. Vitória da Conquista, Edições Uesb, 2007.

DIAS, M. B. A Lei Maria da Penha na Justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 3ª ed. ver. atual. e ampl. –São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Convenção de Belém do Pará. Pará, 1994. Disponível em: <http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/m.Belem.do.Para.htm.> Acesso em: 20 dez. 2017.

PERSEU ABRAMO. Mulheres Brasileiras e Gênero nos Espaços Público e Privado, 2010. Pesquisa de Opinião Pública. Disponível em:https://apublica.org/wpcontent/uploads/2013/03/www.fpa_.org_.br_sites_default_files_pesquisaintegra.pdf Acesso em: 27 set. 2017.

SAFFIOTI, H.I.B. Violência Doméstica ou A Lógica do Galinheiro. In: KUPSTAS, Márcia (org.). Violência em Debate. São Paulo: Moderna, 1997. p. 39-57.

SOUZA, S. R. de. Comentários à Lei de Combate à Violência Contra a Mulher. 3ªed. Curitiba: Juruá, 2009.

Downloads

Publicado

2017-12-20

Como Citar

Sousa, R. de C. B. de, & Cunha, T. R. A. (2017). MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E AS EXPECTATIVAS DE SEGURANÇA PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Revista Binacional Brasil-Argentina: Diálogo Entre As Ciências, 6(2), 256-270. https://doi.org/10.22481/rbba.v6i2.3674

Edição

Seção

Artigos de Fluxo Contínuo