O INSTITUTO DO MATRIMÔNIO E OS EFEITOS DE SENTIDO DE “CASAMENTO” NO DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1827 E NO DECRETO N. 181, DE 24 DE JANEIRO DE 1890

Autores

  • Flávia David Vieira
  • Edvania Gomes da Silva

Palavras-chave:

Legislação Infraconstitucional, Casamento, Efeitos de Sentido

Resumo

Neste artigo, que resultou da análise dos principais dispositivos que versam sobre o casamento nos primeiros Atos Normativos publicados no Brasil, sob a égide da Constituição Imperial de 1824, quais sejam, a Legislação Complementar de 1827, de 03 de novembro de 1827 e no Decreto n. 181, de 24 de janeiro de 1890, objetivamos verificar os efeitos de sentido ali materializados. Trata-se, mais especificamente, de analisar como o casamento se configura neste período da história brasileira. A relevância da investigação consiste em abordar o casamento com base no estudo do período histórico em que vigorou o centralismo político em torno da família imperial. Os resultados mostram que a atividade legislativa acerca do matrimônio encontra-se vinculada aos interesses da Nobreza, e a produção normativa sobre a matéria interligada à esfera religiosa, já que a igreja católica foi oficializada como a religião do país, conforme dispunha o próprio texto constitucional vigente

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