UMA CRÍTICA AO “PRINCÍPIO” DA PROPORCIONALIDADE: REVISITANDO O JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS N.º 82.424/RS

Autores

  • Gilson Santiago Macedo Júnior Centro Universitário FG (UniFG)

DOI:

https://doi.org/10.22481/rccd.i6.15254

Palavras-chave:

Caso Ellwanger, Discricionariedade, Princípio da proporcionalidade, Robert Alexy

Resumo

Este artigo objetiva a discussão, no campo da hermenêutica jurídica, sobre o uso da máxima da proporcionalidade pelos tribunais brasileiros a partir do julgamento do Caso Ellwanger (Habeas Corpus n.º 82.424/RS). Para melhor compreensão do tema, o artigo recupera a conceituação da teoria dos direitos fundamentais, da lei da ponderação e da teoria da argumentação jurídica. Trata-se de estudo qualitativo que, amparado em pesquisa bibliográfica, investiga as vantagens do uso da máxima da proporcionalidade, apresentando as principais críticas doutrinárias ao uso desse método de solução de colisão de princípios, concluindo que o uso da máxima da ponderação, além de constituir um artifício retórico, representa um perigoso espaço de discricionariedade do intérprete.

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Biografia do Autor

Gilson Santiago Macedo Júnior, Centro Universitário FG (UniFG)

Mestre em Direito pelo Centro Universitário FG (UniFG). E-mail: academico@gilsonsantiago.com

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Publicado

2025-03-23

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Artigos