A celebração de negócios jurídicos processuais bilaterais como mecanismo de efetivação do acesso à justiça: uma análise sob o enfoque do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015.
Palavras-chave:
Acesso à justiça, Novo Código de Processo Civil, Negócios jurídicos processuais, Cláusula geral de acordo do procedimentoResumo
Este artigo tem como objetivo analisar os negócios jurídicos processuais bilaterais, sob o enfoque da Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), investigando de que forma eles auxiliam na efetivação do acesso à justiça, consoante previsto pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A metodologia utilizada para o estudo do tema foi a bibliográfica, descritiva, exploratória, dialética predominantemente dedutiva, com a análise de livros, ensaios, teses e dissertações acerca do conceito de negócios jurídicos processuais bilaterais, sua inserção na Lei nº 13.105/2015 e suas contribuições para a facilitação do acesso à justiça. Os resultados apontaram que a possibilidade de celebração de negócios jurídicos processuais bilaterais por meio da cláusula geral de acordo do procedimento prevista no artigo 190 do NCPC, concede nova dimensão à participação das partes e do magistrado na formação do iter procedimental, facultando-lhes a oportunidade de adequar o procedimento em conformidade com o litígio apresentado e com as peculiaridades dos litigantes. Concluiu-se que a previsibilidade da cláusula geral do acordo de procedimento, ao avultar a autonomia de vontade dos jurisdicionados, fornece ao Processo Civil Brasileiro um valoroso instrumento de acesso à justiça, na medida em que facilita a concretização de princípios processuais fundamentais em conformidade com as peculiaridades das partes e da demanda.