Moradia adequada: um direito sobressalente como vital em tempos de Covid-19
DOI:
https://doi.org/10.22481/ccsa.v17i30.7125Palavras-chave:
Moradia adequada, direito fundamental, mínimo vital, Covid-19.Resumo
O presente artigo versa sobre a mora dos poderes públicos concernente à efetivação do direito fundamental à moradia para milhões de brasileiros e o agravamento das consequências da falta de habitação adequada em decorrência do surto pandêmico da Covid-19. Apresentam-se, inicialmente, alguns aspectos gerais interpretativos das cláusulas constitucionais garantidoras desse direito. A seguir, faz-se a comparação de dados sobre a Covid-19 e as condições habitacionais para demonstrar que o direito à moradia adequada se correlaciona diretamente com o direito à saúde e à vida. Conclui-se, ao final, pela inconstitucionalidade dos instrumentos de planejamento dos gastos públicos quando estes forem omissos em alocar recursos para se fazer fronte às prestações materiais, por intermédio das quais o direito à moradia adequada se realiza.
Downloads
Não há dados estatísticos.
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo. Malheiros: 2008.
BARROSO, L.R. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Ordenamento Jurídico, Constituição e Norma Fundamental. in Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 265-328.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1998: atualizada até a Emenda Constitucional nº 20, de 15-12-1998. São Paulo: Saraiva, 2009.
BRASIL. IBGE, 2020. Aglomerados subnormais 2019. Disponível em:
https://socecodem-ibgedgc.hub.arcgis.com/app/ac337eeee5164c0daa9c99f8689ad3f8.
Acesso em: 13 jun. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Corona vírus Brasil. Disponível em: https://covid.saude.gov.br/. Acesso em: 27 jun. 2020.
CANOTILHO, JJ Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6ª ed. Coimbra, Almedina: 2002.
KRELL, Andreas Joaquim. Realização dos direitos fundamentais sociais mediante controle judicial da prestação dos serviços públicos básicos: (uma visão comparativa. In Revista de Informação Legislativa. Brasília, v. 36 n. 144 out./dez. 1999, p. 239-260. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/22/browse?type=author&value=Krell%2C+Andreas+Joachim. Acesso em: 20 jun. 2020.
MORAES, Alexandre. Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2002.
NASCIMENTO, D. M.; BRAGA, R. C. Q. Déficit habitacional: um problema a ser resolvido ou uma lição a ser aprendida? Risco - Revista de Pesquisa em Arquitetura e Urbanismo, 9 (1) 2009, p. 98-109. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/AMSA-94QGCL/1/mara_cristina_nogueira_teixeira_2012.pdf. Acesso em: 20 jun. 2020.
NETO, Claudio Pereira de Souza. Fundamentação e Normatividade dos Direitos Fundamentais: Uma Reconstrução Teórica à Luz do Princípio democrático. In Luís Roberto Barroso (org). A Nova Interpretação Constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. BARROSO, Luís Roberto (org). Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 285-325.
RUSSO, Endyra de Oliveira. O conceito de déficit habitacional no Brasil: contexto de elaboração sob a ótica do sistema simbólico. v. 16 n. 1 (2015): Anais do XVI ENANPUR. Disponível em: http://anais.anpur.org.br/index.php/anaisenanpur/article/view/1635/1614. Acesso em: 23 jun. 2020.
SARLET, Ingor Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2000.
SILVA, Luana Lima Bittencourt; GOMES, Almiralva Ferraz. Política pública de habitação e desenvolvimento socioeconômico: contribuição dos programas implantados em Belo Campo (BA). Revista Brasileira de Administração Política, v. 9, n. 1 (2016), p. 133-155. Disponível em: https://portalseer.ufba.br/index.php/rebap/article/view/22411/14374. Acesso em: 24 jun. 2020.
SOUZA, Sergio Iglesias Nunes. Direito à Moradia e de Habitação: Análise comparativa e suas implicações teóricas e práticas com os direitos da personalidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
STRECK, Lenio Luiz. O Papel da Jurisdição Constitucional na Realização dos Direitos Sociais Fundamentais. In: SARLET. Ingor Wolfgan (org.). Direitos Fundamentais Sociais: estudos de direito constitucional, internacional e comparado. Rio de Janeiro, Renovar: 2003, p. 169-261.
VASCONCELOS, José.; CÂNDIDO JR, José O. O Problema Habitacional no Brasil: Déficit, Financiamento e Perspectivas. Brasília: IPEA, Ab. 1996 (Texto para Discussão, 410). Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_0410.pdf. Acesso em: 23 jun. 2020.
BARROSO, L.R. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Ordenamento Jurídico, Constituição e Norma Fundamental. in Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 265-328.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1998: atualizada até a Emenda Constitucional nº 20, de 15-12-1998. São Paulo: Saraiva, 2009.
BRASIL. IBGE, 2020. Aglomerados subnormais 2019. Disponível em:
https://socecodem-ibgedgc.hub.arcgis.com/app/ac337eeee5164c0daa9c99f8689ad3f8.
Acesso em: 13 jun. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Corona vírus Brasil. Disponível em: https://covid.saude.gov.br/. Acesso em: 27 jun. 2020.
CANOTILHO, JJ Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6ª ed. Coimbra, Almedina: 2002.
KRELL, Andreas Joaquim. Realização dos direitos fundamentais sociais mediante controle judicial da prestação dos serviços públicos básicos: (uma visão comparativa. In Revista de Informação Legislativa. Brasília, v. 36 n. 144 out./dez. 1999, p. 239-260. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/22/browse?type=author&value=Krell%2C+Andreas+Joachim. Acesso em: 20 jun. 2020.
MORAES, Alexandre. Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2002.
NASCIMENTO, D. M.; BRAGA, R. C. Q. Déficit habitacional: um problema a ser resolvido ou uma lição a ser aprendida? Risco - Revista de Pesquisa em Arquitetura e Urbanismo, 9 (1) 2009, p. 98-109. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/AMSA-94QGCL/1/mara_cristina_nogueira_teixeira_2012.pdf. Acesso em: 20 jun. 2020.
NETO, Claudio Pereira de Souza. Fundamentação e Normatividade dos Direitos Fundamentais: Uma Reconstrução Teórica à Luz do Princípio democrático. In Luís Roberto Barroso (org). A Nova Interpretação Constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. BARROSO, Luís Roberto (org). Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 285-325.
RUSSO, Endyra de Oliveira. O conceito de déficit habitacional no Brasil: contexto de elaboração sob a ótica do sistema simbólico. v. 16 n. 1 (2015): Anais do XVI ENANPUR. Disponível em: http://anais.anpur.org.br/index.php/anaisenanpur/article/view/1635/1614. Acesso em: 23 jun. 2020.
SARLET, Ingor Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2000.
SILVA, Luana Lima Bittencourt; GOMES, Almiralva Ferraz. Política pública de habitação e desenvolvimento socioeconômico: contribuição dos programas implantados em Belo Campo (BA). Revista Brasileira de Administração Política, v. 9, n. 1 (2016), p. 133-155. Disponível em: https://portalseer.ufba.br/index.php/rebap/article/view/22411/14374. Acesso em: 24 jun. 2020.
SOUZA, Sergio Iglesias Nunes. Direito à Moradia e de Habitação: Análise comparativa e suas implicações teóricas e práticas com os direitos da personalidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
STRECK, Lenio Luiz. O Papel da Jurisdição Constitucional na Realização dos Direitos Sociais Fundamentais. In: SARLET. Ingor Wolfgan (org.). Direitos Fundamentais Sociais: estudos de direito constitucional, internacional e comparado. Rio de Janeiro, Renovar: 2003, p. 169-261.
VASCONCELOS, José.; CÂNDIDO JR, José O. O Problema Habitacional no Brasil: Déficit, Financiamento e Perspectivas. Brasília: IPEA, Ab. 1996 (Texto para Discussão, 410). Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_0410.pdf. Acesso em: 23 jun. 2020.
Downloads
Publicado
2020-09-04
Como Citar
Nascimento, M. F. do. (2020). Moradia adequada: um direito sobressalente como vital em tempos de Covid-19. Cadernos De Ciências Sociais Aplicadas, 17(30), p. 84-96. https://doi.org/10.22481/ccsa.v17i30.7125
Edição
Seção
Artigos
Licença
Copyright (c) 2020 Cadernos de Ciências Sociais Aplicadas
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.