Moradia adequada: um direito sobressalente como vital em tempos de Covid-19

Autores

  • Marilza Ferreira do Nascimento

DOI:

https://doi.org/10.22481/ccsa.v17i30.7125

Palavras-chave:

Moradia adequada, direito fundamental, mínimo vital, Covid-19.

Resumo

O presente artigo versa sobre a mora dos poderes públicos concernente à efetivação do direito fundamental à moradia para milhões de brasileiros e o agravamento das consequências da falta de habitação adequada em decorrência do surto pandêmico da Covid-19. Apresentam-se, inicialmente, alguns aspectos gerais interpretativos das cláusulas constitucionais garantidoras desse direito. A seguir, faz-se a comparação de dados sobre a Covid-19 e as condições habitacionais para demonstrar que o direito à moradia adequada se correlaciona diretamente com o direito à saúde e à vida. Conclui-se, ao final, pela inconstitucionalidade dos instrumentos de planejamento dos gastos públicos quando estes forem omissos em alocar recursos para se fazer fronte às prestações materiais, por intermédio das quais o direito à moradia adequada se realiza.

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Biografia do Autor

Marilza Ferreira do Nascimento

Marilza Ferreira do Nascimento, Mestre em Direito Administrativo e ciência da Administração pela Universidade dos Estudos de Bolonha-Itália, doutoranda em Memória Linguagem e Sociedade inscrita no Programa de Doutorado em Memória Linguagem e Sociedade da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), professora de Direito Administrativo da UESB.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo. Malheiros: 2008.

BARROSO, L.R. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Ordenamento Jurídico, Constituição e Norma Fundamental. in Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 265-328.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1998: atualizada até a Emenda Constitucional nº 20, de 15-12-1998. São Paulo: Saraiva, 2009.

BRASIL. IBGE, 2020. Aglomerados subnormais 2019. Disponível em:
https://socecodem-ibgedgc.hub.arcgis.com/app/ac337eeee5164c0daa9c99f8689ad3f8.
Acesso em: 13 jun. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Corona vírus Brasil. Disponível em: https://covid.saude.gov.br/. Acesso em: 27 jun. 2020.


CANOTILHO, JJ Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6ª ed. Coimbra, Almedina: 2002.

KRELL, Andreas Joaquim. Realização dos direitos fundamentais sociais mediante controle judicial da prestação dos serviços públicos básicos: (uma visão comparativa. In Revista de Informação Legislativa. Brasília, v. 36 n. 144 out./dez. 1999, p. 239-260. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/22/browse?type=author&value=Krell%2C+Andreas+Joachim. Acesso em: 20 jun. 2020.

MORAES, Alexandre. Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2002.

NASCIMENTO, D. M.; BRAGA, R. C. Q. Déficit habitacional: um problema a ser resolvido ou uma lição a ser aprendida? Risco - Revista de Pesquisa em Arquitetura e Urbanismo, 9 (1) 2009, p. 98-109. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/AMSA-94QGCL/1/mara_cristina_nogueira_teixeira_2012.pdf. Acesso em: 20 jun. 2020.

NETO, Claudio Pereira de Souza. Fundamentação e Normatividade dos Direitos Fundamentais: Uma Reconstrução Teórica à Luz do Princípio democrático. In Luís Roberto Barroso (org). A Nova Interpretação Constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. BARROSO, Luís Roberto (org). Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 285-325.

RUSSO, Endyra de Oliveira. O conceito de déficit habitacional no Brasil: contexto de elaboração sob a ótica do sistema simbólico. v. 16 n. 1 (2015): Anais do XVI ENANPUR. Disponível em: http://anais.anpur.org.br/index.php/anaisenanpur/article/view/1635/1614. Acesso em: 23 jun. 2020.

SARLET, Ingor Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2000.

SILVA, Luana Lima Bittencourt; GOMES, Almiralva Ferraz. Política pública de habitação e desenvolvimento socioeconômico: contribuição dos programas implantados em Belo Campo (BA). Revista Brasileira de Administração Política, v. 9, n. 1 (2016), p. 133-155. Disponível em: https://portalseer.ufba.br/index.php/rebap/article/view/22411/14374. Acesso em: 24 jun. 2020.

SOUZA, Sergio Iglesias Nunes. Direito à Moradia e de Habitação: Análise comparativa e suas implicações teóricas e práticas com os direitos da personalidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

STRECK, Lenio Luiz. O Papel da Jurisdição Constitucional na Realização dos Direitos Sociais Fundamentais. In: SARLET. Ingor Wolfgan (org.). Direitos Fundamentais Sociais: estudos de direito constitucional, internacional e comparado. Rio de Janeiro, Renovar: 2003, p. 169-261.

VASCONCELOS, José.; CÂNDIDO JR, José O. O Problema Habitacional no Brasil: Déficit, Financiamento e Perspectivas. Brasília: IPEA, Ab. 1996 (Texto para Discussão, 410). Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_0410.pdf. Acesso em: 23 jun. 2020.

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Publicado

2020-09-04

Como Citar

Nascimento, M. F. do. (2020). Moradia adequada: um direito sobressalente como vital em tempos de Covid-19. Cadernos De Ciências Sociais Aplicadas, 17(30), p. 84-96. https://doi.org/10.22481/ccsa.v17i30.7125

Edição

Seção

Artigos