Impenhorabilidade de salários: o STJ e a alteração legislativa
DOI:
https://doi.org/10.22481/ccsa.v18i31.7887Palavras-chave:
Dignidade humana. Impenhorabilidade. Responsabilidade patrimonialResumo
O presente estudo repousa sobre o instituto da impenhorabilidade de salários. Enquanto o CPC de 1973 tratava o salário como absolutamente impenhorável, o CPC de 2015 estabeleceu apenas que o salário é impenhorável, retirando o verbete “absolutamente”. Assim, o entendimento que vem emanando da doutrina e também da jurisprudência é pela possibilidade de penhora, tendo como limite a garantia de uma existência digna ao devedor e seus dependentes. A pesquisa busca investigar como esse tema tem sido compreendido pelos estudiosos da matéria e qual a interpretação que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem atribuindo no caso concreto. O presente estudo teve por base a análise documental, análise jurisprudencial e revisão bibliográfica utilizando, principalmente, as obras de Marcelo Abelha, Misael Montenegro Júnior e Marcus Vinicius Rios Gonçalves, dentre outros. Com a pesquisa foi possível verificar como o STJ foi construindo o seu entendimento jurisprudencial mesmo ainda sob a égide do CPC de 1973 e, agora mesmo diante de certa ameaça de retrocesso, a pesquisa sinaliza que não é crível que a Corte modifique o seu entendimento, violando toda essa construção jurisprudencial experimentada ao longo dos anos.
Downloads
Referências
ABELHA, Marcelo. Manual de Direito Processual Civil. 6ª ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
ALVIM, Eduardo Arruda; GRANADO, Daniel Willian; FERREIRA, Eduardo Aranha. Direito Processual Civil. 6ª edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
ARENHART, Sérgio Cruz. A Penhorabilidade de Imóvel de Família de Elevado Valor e de Altos Salários. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 8, nº 790, 25 de junho de 2008. Disponível em: https://www.paginasdedireito.com.br/index.php/artigos/64-artigos-jun-2008/6025-a-penhorabilidade-de-imovel-de-familia-de-elevado-valor-e-de-altos-salarios. Acesso em 16 de maio de 2020.
BRASIL. Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm> Acesso em: 09 de março de 2020.
BRASIL. Câmara dos deputados. Projeto de Lei nº 5.320 de 2019. Altera o Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2222807. Acesso em 20 de dezembro de 2019.
CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Atlas, 2015.
GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 8ª edição. São Paulo: Saraiva, 2017.
MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. Código de Processo Civil Interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. 6ª edição, revista e atual. Barueri, São Paulo: Manole, 2007.
MONTENEGRO FILHO, Misael. Curso de Direito Processual Civil. 12ª edição, reform. e atual. São Paulo: Atlas, 2016.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil – Volume único. 10ª. edição. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. São Paulo: Saraiva, 12ª edição, 2011.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, volume III. 49ª ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Cadernos de Ciências Sociais Aplicadas
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.