OS SENTIDOS DA PALAVRA FAMÍLIA A PARTIR DE ABORDAGENS ACERCA DE UNIÃO ESTÁVEL
DOI:
https://doi.org/10.22481/folio.v13i1.8817Palavras-chave:
Direito; Semântica; Sentidos; União estávelResumo
Este artigo tem como objetivo analisar o sentido da palavra família em enunciados do livro Direito de Família, de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, entendido como um livro doutrinário que visa fazer o estudioso do Direito interpretar a Lei e entender seu funcionamento na sociedade. Selecionamos, como corpus para análise, três recortes que indicam o entendimento da Doutrina acerca da União Estável e a possível interpretação dos Juristas. Nossa análise se dará no campo teórico da Semântica do Acontecimento, observando como se dá as relações no espaço da enunciação, que é um espaço político, constituído pelos locutores e pela língua. A Semântica do Acontecimento conceitua a enunciação como uma prática política, que instala o conflito no centro do dizer, e para quem a constituição dos sentidos é histórica e a relação do sujeito com a língua ocorre no acontecimento. Como suporte metodológico, serão observados os sentidos e as relações dos termos em textos extraídos do livro Direito de Família, a partir das relações nas enunciações. Para tanto, utilizaremos os procedimentos de reescrituração, articulação e Domínio Semântico de Determinação (D.S.D.). Ademais utilizaremos paráfrases que servirão de sustentação para as possíveis conclusões. Percebe-se que os enunciados analisados apontam para lugares em que se percebe um embate de sentidos, que coloca de um lado a lei, a qual impõe um casamento formal, com caráter heterossexual, enquanto a união estável, também denominada no recorte, como união de fato, é constituída “à margem” da lei, sendo desprovida de solenidades e inferior ao casamento.
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