EXPANSÃO URBANA EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NA ZONA SUL DE ILHÉUS-BA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22481/rg.v3i2.5812

Palavras-chave:

Expansão urbana. Áreas de Preservação Permanente. Relevo

Resumo

A presente pesquisa busca avaliar a expansão urbana na zona sul de Ilhéus e sua consolidação em Áreas de Preservação Permanente (APP). A proposta da delimitação dessas áreas foi adaptada na Resolução n° 303, do CONAMA, adotando duas categorias de APPs, a de nascentes e cursos d’água. Nos resultados da pesquisa, através do mapeamento da declividade, foi possível identificar um relevo onde a sua maioria encontra-se na categoria de plano a ondulado, de acordo com a metodologia da EMBRAPA. Foi possível quantificar as nascentes e os cursos d’água através da realização do mapa de rede de drenagem da área. Foram delimitadas 98 nascentes na área de estudo, e através de imagem de satélite foi possível inferir a preservação das mesmas

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Biografia do Autor

Sabrina de Jesus, Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC- Ilhéus - Brasil

Graduanda de Geografia Bacharelado pela Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, Ilhéus–Bahia-Brasil,

Elisângela Rosemeri Martins Silva, Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC- Ilhéus - Brasil

Doutorado em Geografia Física pela Universidade de São Paulo (2012), com ênfase a Pedologia, Geomorfologia e Cartografia. Professora na Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), Ilhéus/BA, no Curso de Geografia, Departamento de Ciências Agrárias e Ambientais

Referências

AMORIM, R. R. et al. Estratificação de ambientes como ferramenta no estudo das unidades de paisagem: o cenário do município de Ilhéus-Bahia. Caminhos de Geografia, Uberlândia, v. 11, n. 35 p. 140-157, set/2010.

BARRELA, W.; PETRERE, M.; SMITH, W.S.; MONTAG, L.F.A. As relações entre as matas ciliares, os rios e os peixes. In: Rodrigues, R.R.; LEITÃO–FILHO, H.F. (Eds). Matas ciliares: conservação e recuperação. São Paulo: Editora Universidade de São Paulo/Fapesp, 2000. p.187-207.

BRASIL. Código Florestal Brasileiro. Lei n° 4.771 de 1965. Atualizada em 06 de Janeiro de 2001. IBAMA. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.html> Acesso em: 04 ago. 2019.

CRESTANA, M.S.M.; TOLEDO FILHO, D.V.; CAMPOS, J.B. Florestas: sistemas de recuperação com essências nativas. Campinas: CATI, 1993. 60p.

LIMA, W. P.; ZAKIA, M. J. B. Hidrologia de matas ciliares. In: Rodrigues, R. R.; Leitão Filho, H. F. (ed.). Matas Ciliares: Conservação e recuperação. São Paulo: EDUSP, FAPESP, 2.ed. 2004. 320p.

OLIVEIRA, M. J. Proposta Metodológica para Delimitação Automática de Áreas de Preservação Permanente em Topos de Morro e em Linha de Cumeada. Viçosa: UFV, 2002. 53p. Dissertação (Mestrado em Ciência Florestal) – Universidade Federal de Viçosa.

PINTO, S. dos A. F.; LOMBARDO, M.A. O Uso do Sensoriamento Remoto e Sistemas de Informações Geográficas no Mapeamento e Uso da Terra e Erosão do Solo. In: Congresso Brasileiro De Cartografia, 12., 2003, Belo Horizonte.

RIBEIRO, C. A. A. S.; OLIVEIRA, M. J.; SOARES, V. P.; PINTO, F. A. C., Delimitação automática de áreas de preservação permanente em topos de morros e em linhas de cumeada: Metodologia e estudo de caso. In: Seminário de Atualização em Sensoriamento Remoto e Sistemas de Informações Geográficas Aplicadas à Engenharia Florestal, 5, 2002, Curitiba, Paraná. Anais, 7 – 18p.

SANTOS, F. R. dos. Planejamento ambiental: teoria e prática. São Paulo: Oficina de Textos, 2004. 184 p.

VALERIANO, M.; ROSSETTI, D.; ALBUQUERQUE, P. C. G. TOPODATA: desenvolvimento da primeira versão do banco de dados geomorfométricos locais em cobertura nacional. Bibdigital.Sid.Inpe.Br, n. Figura 1, p. 5499–5506, 2009.

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Publicado

2019-11-30

Como Citar

JESUS, S. de; SILVA, E. R. M. EXPANSÃO URBANA EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NA ZONA SUL DE ILHÉUS-BA. Geopauta, [S. l.], v. 3, n. 2, p. 17-29, 2019. DOI: 10.22481/rg.v3i2.5812. Disponível em: https://periodicos2.uesb.br/index.php/geo/article/view/5812. Acesso em: 25 abr. 2024.