Previdência social rural em Itabaiana-SE: análise introdutória

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22481/rg.v6.e2022.e8910

Palavras-chave:

Seguridade Social Rural, Agricultores Familiares, Pobreza Rural

Resumo

A universalização do direito à aposentadoria rural no Brasil é recente. O sistema de proteção social antes da Constituição Federal de 1988 possuía exigências que segregava os pequenos agricultores familiares. Diante disso, o presente trabalho busca refletir num viés empírico-analítico, o processo histórico da previdência rural no Brasil e seus impactos socioeconômicos na vida dos agricultores familiares no município de Itabaiana-SE. Os procedimentos metodológicos perpassaram por reflexões teóricas, levantamentos de dados e trabalho de campo. No recorte espacial estudado em 2020, segundo o INSS, existiam 2.989 aposentados urbanos e 6.364 rurais. Fato que demonstra a importância socioeconômica que a previdência tem na vida dos atores sociais que vivem no meio rural de Itabaiana-SE e na redução da pobreza no Brasil. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Metrics

Carregando Métricas ...

Biografia do Autor

Júnio Andrade Menezes, Universidade Federal de Sergipe - UFS- BRASIL

Mestrando em Geografia pela Universidade Federal de Sergipe- UFS

 

José Eloízio da Costa, Universidade Federal de Sergipe - UFS- BRASIL

Pós-Doutor em Geografia pela Universidade Federal do Ceará (2018/2019) Doutor em Geografia pela Universidade Estadual Paulista - Campus de Rio Claro (1999). Professor Titular  do Departamento de Geografia da Universidade Federal de Sergipe. Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Geografia- NPGEO-UFS;  Colaborador do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Estadual do Sudoeste daBahia-UESB

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil De 1988. Brasília, 5 de outubro de 1988;

BRASIL. Lei Complementar Nº 11, de 25 de Maio De 1971 - Institui o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, e dá outras providências. Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1971, Página 3969;

BRASIL. LEI Nº 11.326, DE 24 DE JULHO DE 2006. - Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos, Brasília, 2006;

BRASIL. LEI Nº 11.718, DE 20 DE JUNHO DE 2008 - Acrescenta artigo à Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973 e altera as Leis nos 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 7.102, de 20 de junho de 1993, 9.017, de 30 de março de 1995, e 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. Brasília, 20 de junho de 2008;

BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 - ltera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Brasília, em 12 de novembro de 2019;

BUAINAIN, Antônio et ali. O mundo rural no Brasil do século 21: a formação de um novo padrão agrário e agrícola. Brasília: editores técnicos, EMBRAPA, 2014.

DELGADO, Guilherme C. e JR José Celso Cardoso. O idoso e a previdência rural no brasil: a experiência recente da universalização. Instituto de Pesquisa e Economia Aplicada-IPEA, Rio de Janeiro, dezembro de 1999;

DELGADO, Guilherme C. Do capital financeiro na agricultura à economia do agronegócio.: mudanças cíclicas em meio século (1965-2012). Porto Alegre/RS: editora da UFRGS, 2012.

DELGADO, Guilherme C. Previdência social e desenvolvimento rural. In: In Política Pública de Desenvolvimento Rural no Brasil. Editora da UFRGS, 2015, parte 2, pag. 155– 180;

GRISA, Catia e SCHNEIDER, Sergio. Três gerações de políticas públicas para a agricultura familiar e formas de interação entre sociedade e estado no Brasil. Rev. Econ. Sociol. Rural vol.52 supl.1 Brasília, 2014;

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo agropecuário 2006-2017. Disponível em: https://censos.ibge.gov.br/agro/2017/;

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo demográfico 2010. Disponível em: https://censo2010.ibge.gov.br/;

OLIVEIRA, Edvaldo. Eucaliptocultura e a agricultura familiar-prevendo impactos: o caso do Planalto da Conquista- BA. In: Desenvolvimento rural e políticas territoriais: evidencias no Nordeste brasileiro. Editora UESB,2017, p.83-108;

QUINTERO, Sandra Patricia Duque, QUINTERO, Marta Lucía Quintero e QUINTERO, Derfrey Antonio Duque. La seguridad social como un derecho fundamental para las comunidades rurales en Colombia. Opinión Jurídica, Vol. 16, N° 32, pp. 189-209 - ISSN 1692-2530 • Julio-Diciembre de 2017 / 272 p. Medellín, Colombia;

SCHNEIDER, Sergio e CASSOL, Abel. A Agricultura Familiar No Brasil. Serie Documentos de Trabajo N° 145. Grupo de Trabajo: Desarrollo con Cohesión Territorial. Programa Cohesión Territorial para el Desarrollo. Rimisp, Santiago, Chile;

SCHWARZER, Helmut. Impactos socioeconômicos do sistema de aposentadorias rurais no brasil — evidências empíricas de um estudo de caso no estado do Pará. Instituto de Pesquisa e Economia Aplicada-IPEA, Rio de Janeiro, junho de 2000;

SILVA, José Graziano da. O que é Questão Agrária. São Paulo: editora Brasiliense, 1981;

VALADARES, Alexandre Arbex e GALIZA, Marcelo. Previdência Rural: Contextualizando o debate em torno do financiamento e das regras de acesso. Instituto de Pesquisa e Economia Aplicada-IPEA, Brasília, maio de 2016.

Publicado

2023-04-03

Como Citar

MENEZES, J. A.; COSTA, J. E. da . Previdência social rural em Itabaiana-SE: análise introdutória. Geopauta, [S. l.], v. 6, p. e8910, 2023. DOI: 10.22481/rg.v6.e2022.e8910. Disponível em: https://periodicos2.uesb.br/index.php/geo/article/view/8910. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos