A disciplina de arte e o teatro: regulação e autonomia do currículo formal (1996-2016)
DOI:
https://doi.org/10.22481/praxisedu.v18i49.11524Palavras-chave:
cultura escolar, currículo formal, ensino de arteResumo
Neste artigo, analisamos a arte enquanto disciplina escolar que ocupa um lugar feito de prescrições que regulam a sua prática. As escolhas que definem conteúdos e procedimentos curriculares podem variar. Os Estados e Municípios, por meio de seus profissionais, produzem abordagens locais, amparados em diretrizes. No entanto, essas definições se sustentam em normativas que direcionam os profissionais de um lugar, feitas por um Estado que, embora tenha descentralizado as definições curriculares, não desiste de continuar regendo a sua orquestra. Diante deste contexto, a pergunta que articulou a escrita deste artigo é: Como se combinam as diferentes diretrizes que regulam a disciplina de arte: linguagem teatro no currículo formal do município de Maringá? A metodologia de pesquisa se orientou pela análise de conteúdo proposta por Bardin (2016). As prescrições curriculares foram compreendidas a partir do conceito de estratégia proposto por Certeau (1998), uma vez que elas intencionam estruturar, padronizar, ordenar, planejar, de forma racional, o terreno das práticas de ensino e aprendizagem. Em nossas considerações finais, explicitamos a disciplina de arte pertencente à cultura escolar e, portanto, balizada por elementos reguladores estruturantes. Frente aos elementos reguladores, identificam-se discrepâncias nas intenções de controle da ação dos sujeitos que recebem a prescrição curricular, sendo maior no âmbito do município, o que pode identificar a atribuição de menor autonomia aos(às) professores(as) e aos(às) estudantes. E de maior transferência de autonomia entre os entes federados, ou seja, entre os poderes dos órgãos da estrutura da administração dos sistemas educacionais públicos.
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