Análise das sustentações orais da ação direta de inconstitucionalidade da PNEE-2020

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22481/praxisedu.v17i46.8857

Palavras-chave:

Educação Especial, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Política Nacional de Educação Especial

Resumo

A Política Nacional de Educação Especial: equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida (PNEE-2020) foi instituída por meio do Decreto Nº 10.502 de 2020 no dia 01/10/2020, o Supremo Tribunal Federal – STF suspendeu a eficácia do Decreto em 01/12/2020. Seguiu-se e então um período de sustentações orais de movimentos contra e a favor do decreto, na tentativa de influenciar na decisão definitiva do plenário. O objetivo do presente estudo foi o de analisar os diferentes discursos expressos nas sustentações orais peticionados ao Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.590 que levou a suspensão da PNEE-2020.  Ao todo 11 vídeos das sustentações orais foram transcritos e os discursos foram analisados utilizando-se o software de análise textual Iramuteq. Os resultados apontaram que os argumentos principais foram baseados na legislação brasileira e internacional, mas paradoxalmente, um mesmo trecho da lei foi utilizado tanto para defender a revogação quanto a manutenção da PNEE-2020. Concluiu-se que o processo evidenciou diferentes compreensões do que é educação inclusiva, dividiu o movimento de luta das pessoas com deficiência e enfraqueceu o movimento pela inclusão escolar no Brasil, uma vez há vozes polarizadas sobre o assunto e não há uma unificação dos ideários à serem alcançados.

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Biografia do Autor

Luiz Renato Martins da Rocha, Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Brasil

Doutor em Educação Especial (UFSCar). Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Cornélio Procópio, Brasil. Departamento de Educação. Grupo de pesquisa Surdez e Abordagem Bilíngue. Correio eletrônico: luizrenatomr@gmail.com

 

 

Norma Abreu e Lima Maciel de Lemos Vasconcelos, Universidade de Pernambuco - Brasil

Doutora em Educação Especial (UFSCar). Universidade de Pernambuco, Garanhuns, Brasil. Curso de Pedagogia. Grupo de pesquisa Surdez e Abordagem Bilíngue. Correio eletrônico: normamvasconcelos@gmail.com

 

 

Eniceia Gonçalves Mendes, Universidade Federal de São Carlos – Brasil

Doutora em Psicologia (USP). Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, Brasil. Programa de pós-graduação em Educação Especial. Grupo de pesquisa em Formação de Recursos Humanos e Ensino em Educação Especial. Correio eletrônico: eniceia.mendes@gmail.com

 

 

Cristina Broglia Feitosa de Lacerda, Universidade Federal de São Carlos – Brasil

 

Doutora em Educação (Unicamp). Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, Brasil. Programa de pós-graduação em Educação Especial. Grupo de pesquisa Surdez e Abordagem Bilíngue. Correio eletrônico: cbflacerda@gmail.com

 

 

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Publicado

2021-07-01

Como Citar

ROCHA, L. R. M. da; VASCONCELOS, N. A. e L. M. de L.; MENDES, E. G. .; LACERDA, C. B. F. de. Análise das sustentações orais da ação direta de inconstitucionalidade da PNEE-2020 . Práxis Educacional, Vitória da Conquista, v. 17, n. 46, p. 506-527, 2021. DOI: 10.22481/praxisedu.v17i46.8857. Disponível em: https://periodicos2.uesb.br/index.php/praxis/article/view/8857. Acesso em: 21 nov. 2024.

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