O DIREITO NA DINÂMICA DA ESCRAVIDÃO: FORMAS SOCIAIS E MODOS DE PRODUÇÃO NO BRASIL DO SÉCULO XIX

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22481/rbba.v11i02.11628

Palavras-chave:

Direito, Escravismo, Oitocentos

Resumo

Durante o século XIX, no Brasil, a emancipação política do País se fez acompanhar de um robustecimento do arcabouço jurídico-político. No referido período, porém, eram vigentes formas próprias de sociabilidade, que imprimiam ao direito da época uma natureza específica. É, nesse contexto, que o presente artigo tem por escopo analisar, ainda que de forma parcial e sumária, a natureza do direito brasileiro no século XIX. Para tanto, a pesquisa orienta-se, por meio de uma revisão bibliográfica, à análise de fontes científicas que permitem um aprofundamento das categorias teóricas essenciais à compreensão da problemática suscitada. Nos valemos também do método dialético, que possibilita a consideração das especificidades históricas e sociais, do movimento contraditório e do caráter transitório do fenômeno investigado. Neste estudo, almejamos, sobretudo, compreender o papel do direito oitocentista na reprodução do modo de produção que lhe foi correspondente. Sob essa ótica, identificamos o direito imperial como uma instância não-autônoma de regulação normativa das relações sociais, orientada à reprodução da dinâmica do escravismo e suas formas sociais.

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Biografia do Autor

Petrus Ian Santos Carvalho, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Bahia, Brasil

Graduando em Direito na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB. Integrante do Grupo de Pesquisa "A Crítica do Direito e a Subjetividade Jurídica" do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Universidade de São Paulo (USP), coordenado pelo Prof. Dr. Alysson Leandro Mascaro. Realiza pesquisas científicas e estudos nas áreas da Filosofia do Direito e da Sociologia do Direito.

José Rubens Mascarenhas de Almeida, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Bahia, Brasil

Pós-doutor pela Universidad Nacional Autónoma de México (UNAM, 2015). Doutor (2009) em Ciências Sociais (Relações Internacionais) e Mestre (1999) em Ciências Sociais (Política) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduado em História (1992) pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. É Professor Titular do Departamento de História da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. É Consultor Ad hoc CAPES. Pesquisador do NEILS (Núcleo de Estudos de Ideologia e Lutas Sociais – PUCSP) e líder do Grupo de Estudos de Ideologia e Lutas de Classe (GEILC)/UESB/CNPQ). Compõe o Comitê Editorial da UESB desde 10/10/2016, representando a Área de Ciências Humanas. Participa também dos Conselhos Editoriais das revistas Lutas Sociais (NEILS) e RBBA (Revista Binacional Brasil-Argentina:diálogo entre as ciências), sendo o Editor Responsável desta última até a presente data. Tem diversas publicações em periódicos especializados nas áreas acadêmico-científica e cultural, além de organização de diversos livros. Atualmente pesquisa temas relacionados à História da América, Ideologia, Movimentos Sociais, Imperialismo/Transnacionalização/Globalização e produção de conhecimento.

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Publicado

2022-12-04

Como Citar

Santos Carvalho, P. I., & Mascarenhas de Almeida, J. R. . (2022). O DIREITO NA DINÂMICA DA ESCRAVIDÃO: FORMAS SOCIAIS E MODOS DE PRODUÇÃO NO BRASIL DO SÉCULO XIX. Revista Binacional Brasil-Argentina: Diálogo Entre As Ciências, 11(02), 27-46. https://doi.org/10.22481/rbba.v11i02.11628