O DIREITO NA DINÂMICA DA ESCRAVIDÃO: FORMAS SOCIAIS E MODOS DE PRODUÇÃO NO BRASIL DO SÉCULO XIX
DOI:
https://doi.org/10.22481/rbba.v11i02.11628Palavras-chave:
Direito, Escravismo, OitocentosResumo
Durante o século XIX, no Brasil, a emancipação política do País se fez acompanhar de um robustecimento do arcabouço jurídico-político. No referido período, porém, eram vigentes formas próprias de sociabilidade, que imprimiam ao direito da época uma natureza específica. É, nesse contexto, que o presente artigo tem por escopo analisar, ainda que de forma parcial e sumária, a natureza do direito brasileiro no século XIX. Para tanto, a pesquisa orienta-se, por meio de uma revisão bibliográfica, à análise de fontes científicas que permitem um aprofundamento das categorias teóricas essenciais à compreensão da problemática suscitada. Nos valemos também do método dialético, que possibilita a consideração das especificidades históricas e sociais, do movimento contraditório e do caráter transitório do fenômeno investigado. Neste estudo, almejamos, sobretudo, compreender o papel do direito oitocentista na reprodução do modo de produção que lhe foi correspondente. Sob essa ótica, identificamos o direito imperial como uma instância não-autônoma de regulação normativa das relações sociais, orientada à reprodução da dinâmica do escravismo e suas formas sociais.
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