A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – COMO REALIZAR A PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NAS REDES?

Autores

  • João Vitor Ribeiro Leal

DOI:

https://doi.org/10.22481/rccd.i5.11865

Palavras-chave:

LGPD, Crianças, Adolescentes, Pandemia

Resumo

 Atualmente, a internet é uma ferramenta utilizada frequentemente por crianças e adolescentes. Após a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a dificuldade de manter os infantes seguros nas redes tem sido tema de destaque. A situação se agravou após a pandemia de COVID – 19, iniciada em março de 2020, que expôs ainda mais o público jovem ao espaço virtual, trazendo à tona a relevância do amparo legal da proteção na internet. Nesse segmento, o presente trabalho tem como principal objetivo compreender a importância da LGPD para proteção da criança e do adolescente e como se dá a sua atuação na proteção dos dados pessoais desse grupo especifico da sociedade. Para tanto, utilizou-se do método de abordagem indutivo, realizando-se um breve estudo de fontes bibliográficas acerca da temática.

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Publicado

2022-12-31

Como Citar

LEAL, João Vitor Ribeiro. A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – COMO REALIZAR A PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NAS REDES?. Revista Científica do Curso de Direito, [S. l.], n. 5, p. 35–44, 2022. DOI: 10.22481/rccd.i5.11865. Disponível em: http://periodicos2.uesb.br/rccd/article/view/11865. Acesso em: 2 jul. 2025.

Edição

Seção

Artigos