A responsabilidade civil do cirurgião-dentista em virtude do dano estético
DOI:
https://doi.org/10.22481/rccd.v0i01.2709Palavras-chave:
Responsabilidade Civil. Dano estético. Odontologia Legal. Processo judicialResumo
A Responsabilização do cirurgião-dentista é matéria que vem sendo discutida de forma mais ampla atualmente, no que tange à sua obrigação em diversos ramos do Direito, seja na ordem civil, penal ou ética, e até mesmo das obrigações advindas do CDC (Código de Defesa do Consumidor), às quais está sujeito no exercício de sua atividade profissional. Percebe-se um nítido crescimento dessas discussões da atuação do cirurgião-dentista na esfera da responsabilização civil, ganhando novas nuances e um aspecto mais meticuloso, sobretudo sob o viés do dano estético, configurado como resultado lesivo ao paciente, decorrente de erro ou culpa por imprudência, imperícia ou negligência, e, via de regra, gerando ao profissional o dever de reparar o dano provocado e diante dessa temática o presente artigo pretende informar sobre a responsabilidade civil do odontólogo frente ao dano estético, além de propiciar a esses profissionais formas de lidar, evitar e se defender em processos de natureza cível que incluam essa modalidade de dano, uma vez que é imprescindível por parte dos profissionais da Odontologia, um maior conhecimento sobre aspectos éticos e legais que norteiam a profissão, bem como correlacionar essa abordagem com o universo jurídico, proporcionando de igual forma aos aplicadores do Direito, um embasamento mais detalhado sobre o tema.