Análise do habeas corpus coletivo número 143.641: a violação dos direitos das mães encarceradas e as limitações para a efetivação da decisão
DOI:
https://doi.org/10.22481/rccd.v0i3.6079Palavras-chave:
Direitos. Encarceramento. Gestantes.Resumo
O Brasil atualmente vive a cultura do encarceramento. Aqui está um Estado que se preocupa em punir, ainda que isso signifique o desrespeito a determinadas garantias individuas. É nesse contexto que surge a necessidade de discussão sobre a situação de uma parcela específica da população, que vem sendo olhada de forma mais atenta nos últimos anos: as gestantes, mães e seus filhos que vivem sob os efeitos do cárcere. Foi assim que o Supremo Tribunal Federal acabou por ser provocado com a impetração do Habeas Corpus 143.641 e decidiu pela concessão do benefício da substituição das prisões preventivas pela domiciliar dessas presas. Contudo, cabe uma análise mais aprofundada acerca dos motivos, consequências e efetividade de tal medida que, a princípio, parece humanizada, mas percebe-se como um meio de demonstração de que o judiciário brasileiro não está apto para se desprender do conservadorismo que a cultura do encarceramento aqui vivenciada traduz.