Cirurgia de transgenitalização: uma questão de saúde pública e um direito fundamental
DOI:
https://doi.org/10.22481/rccd.i4.8988Palavras-chave:
Cirurgia de transgenitalização, Saúde da População LGBTQI , Princípio da Dignidade da Pessoa HumanaResumo
A identidade de gênero configura-se como a forma com a qual o indivíduo se percebe e se apresenta perante a sociedade na condição de seu gênero, e não de seu sexo biológico. Dessa forma, a transexualidade é o sentimento de pertencimento ao sexo contrário ao de nascimento, sem identificação com as atribuições sociais relacionadas ao gênero correspondente. A partir desse ponto, desde 1997 o Conselho Federal de Medicina vem buscando regularizar o “processo transexualizador” como uma série de intervenções multidisciplinares em saúde, incluindo a cirurgia de redesignação sexual, para que não seja considerado crime de mutilação conforme o art. 129 do código penal, tendo em vista seu propósito terapêutico de adequar a genitália ao sexo psíquico. Isso porque a cirurgia de transgenitalização é um direito fundamental que se enquadra no princípio da dignidade da pessoa humana, um dos princípios listados como fundamento do Estado Democrático Brasileiro no inciso do art. 1º da Constituição Federal de 1988, tendo como objetivo a garantia da vida digna aos brasileiros.