IMAGEM E SUJEITO NO RITO JURÍDICO
Palavras-chave:
subjetividade, gramática, inconsciente, imagemResumo
A importância do estudo do rito jurídico nas práticas discursivas do discurso do Direito permite a diferenciação dos conceitos de sujeito de direito e de sujeito jurídico. Enquanto o primeiro está relacionado à coesão e ao sentido único da fala, o segundo está ligado ao que Pêcheux (1988) denomina “intersubjetividade falante”, e aparece como efeito de linguagem, dividido, opaco. Com base nas teorias da Análise do Discurso (PÊCHEUX, 1988), da psicanálise lacaniana (Lacan [1949]1998) aliadas aos conceitos de intericonicidade (COURTINE, 2010) e de imagem (BELTING, 2004), observamos, no ritual de superposição de falas do evento de uma audiência realizada pelo Poder Judiciário, o rompimento da imagem coesa do sujeito de direito, ao expormos o funcionamento da gramática do discurso do Direito fora de sua lógica, fora de uma espécie de fetichismo que recobre o modo de funcionamento da ideologia e do inconsciente. Quando nos distanciamos dessa prática, descobrimos que, sob a imagem do sujeito de direito, no funcionamento discursivo, resta a imagem do sujeito jurídico, embebido na subjetividade e marginalizado pelo discurso do Direito