A “NOVA” POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL COMO AFRONTA AOS DIREITOS HUMANOS: ANÁLISE CRÍTICA DO DECRETO 10.502/2020
DOI:
https://doi.org/10.22481/reed.v2i3.7908Palavras-chave:
Educação especial, Educação inclusiva, Decreto nº 10.502/2020, Direitos humanosResumo
Neste artigo, realizamos problematizações de pressupostos do Decreto nº 10.502/2020, do governo Jair Messias Bolsonaro, que institui a “Política de educação especial: equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida”. Com efeito, o objetivo geral deste estudo consiste em analisar criticamente o conteúdo do Decreto nº 10.502/2020, demonstrando suas incongruências e incompatibilidades com as conquistas da educação em direitos humanos no cenário brasileiro, em especial, nas duas últimas décadas. A seguinte questão nos convida à reflexão: quais intencionalidades político-pedagógicas manifestam-se presentes, ainda que implicitamente, no Decreto nº 10.502/2020 com implicações na educação especial/inclusiva? No que concerne aos aspectos metodológicos, caracteriza-se como um estudo qualitativo, de abordagem documental e bibliográfica, pautado em uma análise crítico-interpretativa das disposições gerais, princípios, objetivos e diretrizes presentes no Decreto nº 10.502/2020. Desse modo, realizamos problematizações, ponderações e argumentos que corroboram sobre os retrocessos dessa “nova política” como uma afronta aos direitos humanos e garantias legais conquistados pelo público-alvo da educação especial/inclusiva no cenário educacional nacional. Conclui-se que a “nova política” instituída pelo governo federal é a materialização do retorno às propostas segregacionistas e excludentes que marcam a história da educação especial no Brasil, ainda que revisto de novas roupagens e configurações.
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