

A Revista de Iniciação à Docência (RID) assume o compromisso com a qualidade, a integridade e a transparência de todo o processo editorial, promovendo práticas responsáveis de publicação científica. Para tanto, convoca todos os atores envolvidos — editores, membros do conselho editorial, pareceristas, equipe técnica e autores — a atuarem em consonância com princípios éticos e boas práticas editoriais.
Essas diretrizes foram elaboradas com base no Best Practice Guidelines for Journal Editors, do Committee on Publication Ethics – COPE (https://publicationethics.org/about/what-we-do/our-story/archived-cope-documents), e nas Diretrizes Básicas para a Integridade na Atividade Científica, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq (https://www.gov.br/cnpq/pt-br/composicao/comissao-de-integridade/diretrizes).
1.1. Garantir, solidariamente com o Portal de Periódicos da UESB, a proteção dos dados pessoais sob sua guarda.
1.2. Promover o aprimoramento contínuo dos processos editoriais, com foco na qualidade científica e na ética.
1.3. Assegurar a transparência dos processos de submissão, avaliação e publicação, respeitando o sigilo da avaliação por pares em sistema duplo-cego.
1.4. Tratar todos os envolvidos com respeito, cordialidade e celeridade na resposta às demandas.
1.5. Divulgar amplamente estas diretrizes e esclarecer dúvidas relacionadas.
1.6. Receber e apurar denúncias de condutas que contrariem estas diretrizes, por meio do e-mail institucional (rid.editoria@gmail.com), adotando as medidas cabíveis.
2.1.1. Garantir a qualidade dos artigos publicados por meio de avaliação por pares com revisores qualificados.
2.1.2. Identificar claramente as seções que não passam por avaliação por pares (editorial, opinião etc.).
2.1.3. Adotar medidas que estimulem boas práticas e previnam más condutas.
2.1.4. Buscar indexações em bases nacionais e internacionais reconhecidas.
2.2.1. Disponibilizar orientações claras para submissão de manuscritos.
2.2.2. Garantir a seleção criteriosa de pareceristas para avaliação.
2.2.3. Excluir do banco de revisores aqueles que reiteradamente entreguem pareceres inadequados, ofensivos ou com atrasos injustificados.
2.2.4. Zelar pela celeridade do processo de avaliação.
2.2.5. Divulgar os artigos aprovados por meio de redes sociais e canais de comunicação institucional.
2.3.1. Fornecer diretrizes claras para a elaboração dos pareceres.
2.3.2. Exigir declaração de conflitos de interesse antes da aceitação da avaliação.
2.3.3. Incentivar apontamentos sobre possíveis condutas antiéticas nos manuscritos.
2.3.4. Monitorar a qualidade e a pontualidade das avaliações.
2.3.5. Emitir declarações que atestem a colaboração do parecerista, quando solicitado.
2.4.1. Selecionar membros qualificados que possam contribuir efetivamente com a revista.
2.4.2. Estabelecer diretrizes claras sobre os papéis e responsabilidades dos conselheiros.
2.4.3. Realizar, ao menos uma vez por ano, reunião para avaliação das atividades da revista.
3.1.1. Guiar suas decisões editoriais apenas pela política definida pelo conselho editorial da RID, pela legislação vigente e pelas diretrizes de boas práticas de agências reconhecidas, eximindo-se de fundamentá-la em crenças e preferências pessoais.
3.1.2. Declarar conflitos de interesse sempre que pertinentes.
3.1.3. Não utilizar, em nenhuma hipótese, informações obtidas no exercício da função editorial para fins pessoais.
3.1.4. Adotar providências diante de denúncias de conduta antiética ou erros relevantes, rejeitando ou retratando o artigo, conforme o estágio do processo.
3.2.1. Manter-se informada sobre as atividades da revista.
3.2.2. Contribuir para a visibilidade, consolidação e aprimoramento da RID, atuando como embaixadora, incentivando submissões, sugerindo pareceristas, participando de debates e propondo melhorias editoriais.
3.3.1. Atender com presteza, respeito e cordialidade.
3.3.2. Proteger os dados pessoais sob a guarda da RID.
3.3.3. Manter sigilo sobre os manuscritos em avaliação.
3.3.4. Abster-se de usar informações privilegiadas para qualquer finalidade.
3.3.5. Colaborar com o aperfeiçoamento contínuo dos processos editoriais.
3.4.1. Apresentar pareceres fundamentados e construtivos, contribuindo para a qualidade dos artigos.
3.4.2. Respeitar os prazos estipulados.
3.4.3. Comunicar suspeitas de plágio ou outras transgressões éticas.
3.4.4. Declarar conflitos de interesse.
3.4.5. Informar caso identifique a autoria do manuscrito.
3.4.6. Preservar sua identidade, conforme exigido pela avaliação duplo-cego.
3.4.7. Não utilizar ou divulgar conteúdos do manuscrito em avaliação.
3.4.8. Manter sigilo absoluto sobre os manuscritos avaliados.
3.5.1. Conhecer o escopo e as diretrizes para autores antes de submeter o manuscrito.
3.5.2. Apresentar todas as declarações exigidas, incluindo sobre autoria, originalidade, uso de imagens e procedimentos éticos.
3.5.3. Preencher corretamente o formulário de submissão.
3.5.4. Não submeter o mesmo manuscrito simultaneamente a outras revistas.
3.5.5. Submeter apenas textos inéditos; em caso de tradução ou reaproveitamento de dados ou trechos, informar claramente os editores.
3.5.6. Garantir que todos os autores listados tenham contribuído de forma significativa e aprovado a versão final. Todos compartilham a responsabilidade sobre a integridade do artigo.
3.5.7. Comunicar aos editores, após a publicação, qualquer erro relevante ou falha ética identificada, para fins de retratação ou correção.