Consequências legais do rompimento da barragem da Vale s.a. em Brumadinho, MG
DOI:
https://doi.org/10.22481/rsc.v19i1.11431Abstract
A Vale S.A. foi condenada a indenizar, por danos morais individuais, as famílias das vítimas fatais do rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais. Tal tragédia gerou o óbito de 271 pessoas, sendo a maioria trabalhadores da mineradora. Apesar de, em decisão da 5ª Vara do Trabalho de Betim, a Vale S.A. ter sido condenada pelo ocorrido, a decisão excluiu trabalhadores terceirizados, autônomos e vítimas fatais, além das indenizações terem sido inferiores às observadas em casos semelhantes internacionais. A partir disso, houve a construção da Nota Técnica: Dano-morte, necroeconomia e dano existencial no rompimento da barragem da Vale S.A. em Brumadinho, MG – publicada em julho de 2021 pelo Polos de Cidadania. A presente Resenha Crítica analisa a Nota Técnica, resumindo seus principais pontos e discutindo, a partir de outras referências, as questões trazidas pela publicação.
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