Lei de cotas – reserva de vagas e ações afirmativas no médio integrado do IFTO – Campus Dianópolis
DOI:
https://doi.org/10.22481/odeere.v7i2.10402Palavras-chave:
Ações afirmativas, Campus Dianópolis, Ensino médio integrado, Instituto Federal do Tocantins, Lei de cotasResumo
Neste trabalho, apresenta-se a análise das matrículas e da implementação da Lei Federal n. 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas e Ações Afirmativas, para ingresso nos Cursos Técnicos de Agropecuária e Informática na forma Integrada ao Ensino Médio, no Instituto Federal do Tocantins (IFTO) – Campus Dianópolis, no período de 2014 a 2018. A partir do estudo dessa Lei, do Decreto n. 7.824/2012, da Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) n. 18/2012 e dos editais publicados pelo Instituto, foi realizado um levantamento do número de estudantes beneficiados pela Lei nos processos seletivos para ingresso nesses cursos, por meio dos dados do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (Siga/IFTO). Ao analisar os editais e as matrículas, concluiu-se que, apesar da oferta de vagas prevista na Lei n. 12.711/2012, apenas nos anos de 2014 e 2015 houve alunos aprovados. Nos demais anos analisados, os estudantes não alcançaram a nota mínima para aprovação no vestibular. Assim, os alunos ingressantes pelo sistema de cotas, em 2014, compuseram a maioria dos que concluíram os cursos.
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