Inserção da terminologia “direito à aprendizagem” no arcabouço legal da formação de professores
DOI:
https://doi.org/10.22481/praxisedu.v17i46.8921Palavras-chave:
Formação de Professores, Diretrizes Curriculares Nacionais, Direito à AprendizagemResumo
Tem-se como pressuposto que as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e o anexo denominado Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação) aportam-se em abordagem de viés economicista em consonância com o projeto ultraliberal em curso. Argumenta-se que o Parecer CNE/CP no 22/2019 e respectiva Resolução CNE/CP n. 02/2019 e Parecer CNE/CP no 14/2020 e Resolução CNE/CP no 1/2020 recuperam um projeto de formação de professores ancorado na racionalidade técnica vencido política e institucionalmente no início dos anos 2000. Almeja-se desvelar em quais princípios se apoia e quais elementos caracterizam o projeto de formação docente inscrito nas ‘novas’ diretrizes. Recorre a pesquisa documental, detendo-se particularmente na análise da inserção da terminologia “direito à aprendizagem” nas novas diretrizes com vistas a desnudar as implicações para a formação inicial de professores. Almeja-se, portanto, traçar o percurso que propiciou a incorporação do termo “direito de aprendizagem” nos normativos atinentes a formação de professores. Adota o conceito de aprenderismo e tem Biesta (2012, 2013, 2017) como autor de referência para analisar o discurso legal. A substituição no texto normativo da linguagem da educação pela linguagem da aprendizagem é materializada na BNC-FI e na BNC-FC com a listagem das competências e habilidades, obliterando o lugar do conhecimento no projeto de formação de professores e, por conseguinte, na formação de estudantes na educação básica, indicando a influência de uma matriz calcada na racionalidade técnica nos processos formativos em detrimento de uma fundamentação assentada na racionalidade crítica.
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Referências
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno. Parecer CNE/CP no 22/2019.Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação). Aprovado em: 7/11/2019. Parecer Homologado - Portaria n° 2.167, publicada no D.O.U. de 20/12/2019, Seção 1, p. 142.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno. Resolução CNE/CP no 2, de 20 de dezembro de 2019. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC- Formação).
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno. Parecer CNE/CP no 14/2020. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada). Aprovado em: 10/7/2020. Parecer Homologado - Portaria n° 882, publicada no D.O.U. de 26/10/2020, Seção 1, p. 57.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno. Resolução CNE/CP no 1, de 27 de outubro de 2020. Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC- Formação Continuada).
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