Avaliação dos aspectos éticos das placas de consultórios odontológicos na cidade de Jequié-BA
Palabras clave:
Odontologia, Legislação Odontológica, MarketingResumen
O objetivou consistiu na avaliação de infrações éticas presentes nas placas de consultórios odontológicos, no município de Jequié, segundo a Resolução CFO - 71 de 2006. Foram fotografadas placas de anúncio odontológico, tanto as fixadas na frente dos consultórios e clínicas, quanto as que faziam propaganda destes. As fotografias foram analisadas por quatro avaliadores, com utilização de um computador, considerando como itens obrigatórios a presença do nome e o número de inscrição no CRO e nome representativo da profissão de cirurgião-dentista; os itens facultativos foram a presença das áreas de atuação, especialidades se houver inscrição desta no CRO, títulos de formação acadêmica, endereço, telefone, fax, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios, credenciamentos e a expressão "clínico geral"; e os itens infratores foram anúncio de preço, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, aliciamento de pacientes e artifícios de propaganda para granjear clientela. Verificou-se que apenas 11,76% dos anúncios e placas apresentavam os itens obrigatórios, 88,24% continham itens facultativos e 11,76% estavam em desacordo com algum item do Código de Ética Odontológica considerado como infração. Pode-se concluir que a maioria das propagandas coletadas não estava de acordo à legislação vigente, já que além de 11,76% das placas possuírem infrações éticas, 88,24% não possuíam todos os itens considerados obrigatórios
Descargas
Citas
Paranhos LR, Benedicto EN, Fernandes MM, Viotto FRS, Daruge Junior E. Implicações Éticas e Legais do Marketing na Odontologia. RSBO. 2011; 8(2):219-24.
Conselho Federal de Odontologia. Código de ética Odontológica. Resolução CFO 42-2003, de 20 de maio de 2003. Rio de Janeiro: CFO, 2006.
Garbin AJI, Orenha OS, Garbin CAS, Gonçalves PE. Publicidade em odontologia: avaliação dos aspectos éticos envolvidos. RGO, Porto Alegre, 2010; 58(1): 85-9.
Serra MC, Garcia PPNS, Dotta EAV, Gonçalves PE. Ferramentas de Marketing Empregadas por Cirurgiões Dentistas. RGO, P. Alegre, 2005; 53(2): 85-164.
Paim AP, Camargo AC, Silva ACM, Nóbrega FM, Cardoso MG. Marketing em Odontologia. Revista Biociência, Taubaté, 2004; 10(4): 223-9.
Garbin CAS, Garbin AJI, Pacheco Filho AC, Fagundes ACG, Santos RR. A propaganda é realmente a alma do negócio? Revista Odontológica de Araçatuba, 2007; 28(2): 56-9.
Oliveira FT, Peres AS, Peres SHCS, Yarid SD, Silva RHA. Ética odontológica: conhecimento de acadêmicos e cirurgiões-dentistas sobre os aspectos éticos da profissão. Revista de Odontologia da UNESP, 2008; 37(1): 33-9.
Garcia SJ, Caetano JC. O código de ética odontológica e suas infrações: um estudo sobre os processos ético-profissionais dos cirurgiões dentistas do estado de Santa Catarina. Odontologia. Clín.-Científ., 2008; 7(4): 307-13.
Garbin CAS, Daruge E, Moimaz SAS, Ayres JPS. Aspectos éticos e legais da comunicação odontológica: placas odontológicas. Rev. Fac. Odontol. Lins., 1996; 9(2): 19-21.
Arcier NM, Silva MM, Arcieri RM, Garbin CAS. A importância do marketing odontológico para enfrentar um mercado competitivo. Revista Odontológica de Araçatuba, 2008; 28(1): 13-9.
Conselho Federal de Odontologia. Código de ética Odontológica. Seção I – Do anúncio, da Propaganda e da Publicidade, Art. 29° e 30°. Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1991.
Kupinskas LC, Melani RFH. Regulamentações odontológicas aplicadas à Internet: Estudo da aplicação do Código de Ética Odontológica e da Lei 5081/66 nos sites odontológicos. Odontologia e Sociedade, 2007; 9(3).
Peres AS, Peres SHCS, Silva RHA, Ramires I. O novo código de ética odontológica e atuação clínica do cirurgião-dentista: uma reflexão crítica das alterações promovidas. Revista Odontológica de Araçatuba, 2004; 25(2): 09-13.

