Taxa de manejo de resíduos sólidos: uma análise da instituição do tributo no município de Vitória da Conquista, Bahia
DOI:
https://doi.org/10.22481/ccsa.v20i36.11480Palavras-chave:
Tributo, Taxa de Resíduos Sólidos, Lei Complementar nº 2.581/2021, Vitória da ConquistaResumo
Os tributos são instituídos com a finalidade de custear os serviços públicos que são essenciais para a manutenção de uma sociedade, tais como: saúde, segurança, limpeza pública, saneamento básico e etc. As taxas, espécie tributária, são conceituadas pela Constituição Brasileira, como tributos instituídos em razão do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição e podem ser instituídas por quaisquer dos entes públicos. A instituição da Taxa de Resíduos Sólidos é uma imposição do Governo Federal aos Municípios que, não o fazendo, podem vir a sofrer consequências fiscais pela renúncia de receitas, prevista como infração na Lei Complementar nº 101/2000. O objetivo deste trabalho é analisar a importância e a necessidade da instituição do referido tributo na cidade de Vitória da Conquista-BA. A atualidade deste tema traz muitos questionamentos, desta feita, o presente labor, por meio de uma metodologia bibliográfica e utilizando-se do método indutivo, buscará responder tais indagações. Percebe-se, por fim, que os resultados desta pesquisa estão aptos a evidenciar a importância e a necessidade da instituição da referida Taxa no custeio e manutenção de tal prestação do poder público para a sociedade conquistense.
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