Taxa de manejo de resíduos sólidos: uma análise da instituição do tributo no município de Vitória da Conquista, Bahia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22481/ccsa.v20i36.11480

Palavras-chave:

Tributo, Taxa de Resíduos Sólidos, Lei Complementar nº 2.581/2021, Vitória da Conquista

Resumo

Os tributos são instituídos com a finalidade de custear os serviços públicos que são essenciais para a manutenção de uma sociedade, tais como: saúde, segurança, limpeza pública, saneamento básico e etc. As taxas, espécie tributária, são conceituadas pela Constituição Brasileira, como tributos instituídos em razão do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição e podem ser instituídas por quaisquer dos entes públicos. A instituição da Taxa de Resíduos Sólidos é uma imposição do Governo Federal aos Municípios que, não o fazendo, podem vir a sofrer consequências fiscais pela renúncia de receitas, prevista como infração na Lei Complementar nº 101/2000. O objetivo deste trabalho é analisar a importância e a necessidade da instituição do referido tributo na cidade de Vitória da Conquista-BA. A atualidade deste tema traz muitos questionamentos, desta feita, o presente labor, por meio de uma metodologia bibliográfica e utilizando-se do método indutivo, buscará responder tais indagações. Percebe-se, por fim, que os resultados desta pesquisa estão aptos a evidenciar a importância e a necessidade da instituição  da referida Taxa no custeio e manutenção de tal prestação do poder público para a sociedade conquistense.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Aline Oliveira Santos, Faculdade Independente do Nordeste

Pós-Graduanda em Direito Tributário Empresarial pela Faculdade CERS. Graduada em Direito pela Faculdade Independente do Nordeste (FAINOR).

José Carlos Melo Miranda de Oliveira, Southwest Bahia State University

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz (2003), Pós-Graduação em Direito Público pela FAINOR e Mestrado em Memória: Linguagem e Sociedade pela UESB. Doutor em Memória: Linguagem e Sociedade pela UESB. Professor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). 

Referências

ABRAHAM, Marcus. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense,

AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 24. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

ARAÚJO, Edmir Netto de. Curso de direito administrativo. 8. ed. São Paulo: Saraiva

Educação, 2018.

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 6. ed. São Paulo: Malheiros Editores,

BESEN, Gina Rizpah. Programas municipais de coleta seletiva em parceria com

organizações de catadores na Região Metropolitana de São Paulo: desafios e

perspectivas. 2006. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo. Disponível em:

https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6134/tde-24062006-112335/publico/Gina.pdf.

Acesso em: 30 mar. 2022.

BRASIL. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Manual orientativo sobre a

Norma de Referência nº 1/ANA/2021: cobrança pela prestação do serviço público de

manejo de resíduos sólidos urbanos. Disponível em: https://www.gov.br/ana/ptbr/assuntos/saneamento-basico/manual-orientativo-sobre-a-norma-de-referencia-no-1.pdf.

Acesso em: 29 mar. 2022.

BRASIL. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Resolução nº 79, de 14 de

junho de 2021. Disponível em: https://participacaosocial.ana.gov.br/api/files/Resolucao_ANA_79-2021_-

_Aprova_Norma_de_Refereencia_N_1__-_cobranca_RSU-1623872066281.pdf. Acesso em: 29 de mar. 2022.

BRASIL. Código Tributário Nacional. Brasília, DF: 1966. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 29 de mar. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: 1988. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 18 out. 2021.

BRASIL. Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças

públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível

em: http://www.planalto. br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 18 out. 2021.

BRASIL. Lei nº 14.026 de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico e

altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e

Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de

saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do

cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a

prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição

Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do

saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a

disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015

(Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº

529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade

exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14026.htm. Acesso em: 19 out.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Regional. Secretaria Nacional de Saneamento – SNS.

Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento: Diagnóstico do Manejo de

Resíduos Sólidos Urbanos – 2019. Brasília: SNS/MDR, 2020. Disponível em:

http://www.snis.gov.br/downloads/diagnosticos/rs/2019/Diagnostico_RS2019.pdf. Acesso

em: 30 mar. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 19. A taxa cobrada exclusivamente

em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos

provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. Brasília, DF:

Supremo Tribunal Federal, 2009. Disponível em:

https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula767/false. Acesso em: 27 mar. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 29. É constitucional a adoção, no

cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado

imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. Brasília, DF: Supremo

Tribunal Federal, 2010. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seqsumula778/false. Acesso em: 27 mar. 2022.

CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de direito constitucional tributário. 33. ed. Salvador:

JusPODIVM, 2021.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 30. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

CASTELLANI, Fernando Ferreira. A vinculação das receitas tributárias e as contribuições

no sistema tributário nacional. Tese de Mestrado em Direito da PUC/SP. São Paulo, 2006.

Disponível em: http://dominiopublico.mec.gov.br/download/teste/arqs/cp012787.pdf. Acesso

em: 27 mar. 2022.

DE SOUSA, Machado; ORSINI, Cláudia. Política Nacional dos Resíduos Sólidos: uma

busca pela a redução dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). InterfacE S-Revista de Sau de,

Meio Ambiente e Sustentabilidade, v. 7, n. 3, 2013. Disponível em:

http://www3.sp.senac.br/hotsites/blogs/InterfacEHS/wpcontent/uploads/2013/07/68_secao_vol7n3.pdf. Acesso em: 30 mar. 2022.

DI PIETRO, Maria. Sylvia. Zanella. Direito Administrativo. 35. ed. rev., atual. e ampl. Rio de

Janeiro: Forense, 2022.

ESTADÃO. Carga tributária bate recorde de 35% do PIB, mesmo com a economia fraca.

Revista Exame: 2019. Disponível em: https://exame.com/economia/carga-tributaria-baterecorde-de-35-do-pib-mesmo-com-a-economia-fraca/. Acesso em: 30 mar. 2022.

FERREIRA, Matheus Henrique Souza. Novo marco legal do saneamento: uma análise das

inovações à luz da lei nº 14.026/2020. Monografia para conclusão do Curso de Direito do

Centro Universitário Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB, 2021. Disponível em:

http://repositorio.undb.edu.br/bitstream/areas/543/1/MATHEUS%20HENRIQUE%20SOU

ZA%20FERREIRA.pdf. Acesso em: 29 mar. 2022.

GOMES, Eliana Maria. Lei de responsabilidade fiscal e o impacto da renúncia tributária

no orçamento público. Trabalho apresentado para a conclusão do Curso de Especialização em

Gestão Pública Municipal da Universidade Federal de São João Del Rei - UFSJ, 2018. Disponível

em:

http://dspace.nead.ufsj.edu.br/trabalhospublicos/bitstream/handle/123456789/539/tcc%20fina

lizado%20p%c3%b3s%20banca%20-%20Eliana.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 29

mar. 2022.

MEIRELLES, Hely Lopes; BURLE FILHO, José Emmanuel; BURLE, Carla Rosado. Direito

Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte

introdutória, parte geral e parte especial. 16. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

OLIVEIRA, Carlos Roberto de; et al. Novo Marco do Saneamento Básico no Brasil. São

Paulo: Editora Foco, 2022. Disponível em: https://abar.org.br/?mdocs-file=83848. Acesso em:

mar. 2022.

RIBEIRO, Júlia Werneck; ROOKE, Juliana Maria Scoralick. Saneamento básico e sua relação

com o meio ambiente e a saúde pública. Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao

Colegiado do Curso de Especialização em Análise Ambiental da Universidade Federal de Juiz de

Fora, como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Análise Ambiental, 2010.

Disponível em: https://d1wqtxts1xzle7.cloudfront.net/38708350/TCC-SaneamentoeSaude-withcover-pagev2.pdf?Expires=1648672996&Signature=WG0tEbQYnqxQQaqJPeYA3vv4Rel7zoUhzFUE46un

F7lt4nH4gHLhx0CSveo1eJRPTaCU1fVAhBfQcgqhtN8XfOVQ3SgfqWsNN2F9V0NJMqfdOK2OrG4TYFDZloEGKMzXiqL5STZ5fhZhAGhbXZTgATbC1KZYyN0Fpi10J1k~3ZN4r3fSv1ZkKrbv~OWhyoIXv3MQ9ZvlkbNyFMvz~mMAGc5AnKUBmC5LS6G4kxYn0egP~YrQDxoSL2Za6Jqt2mgdOoKdmRoAmc7

SOi6q1lF4MinO7q7oy3XJR9PEcsGRSukklUJL65ykyNBUn0unu9pD88UA~au0djrM0jhm2RQ__&Key-PairId=APKAJLOHF5GGSLRBV4ZA. Acesso em: 30 mar. 2022.

SIDOU, J. M. Os tributos no curso da história. Dimensão Jurídica do Tributo (Homenagem

ao Professor Djalma de Campos). São Paulo: Meio Jurídico, 2003. Disponível em:

http://ablj.org.br/revistas/revista18/revista18%20%20J.%20M.%20OTHON%20SIDOU%20-

%20Os%20Tributos%20no%20curso%20da%20Hist%C3%B3ria.pdf. Acesso em: 31 mar. 2022.

VITÓRIA DA CONQUISTA. Dados Estatísticos. 2020. Disponível em

https://www.pmvc.ba.gov.br/dados-estatisticos/. Acesso em: 30 mar. 2022.

VITÓRIA DA CONQUISTA. Lei Complementar nº 2.581/2021. Institui o Sistema Municipal

de Gestão Integrada, Coleta, Remoção, Destinação Final de Resíduos Sólidos Ordinários e

Extraordinários do Município de Vitória da Conquista. Diário Oficial do Município (DOM),

Vitória da Conquista, BA: 2021a. Disponível em:

https://dom.pmvc.ba.gov.br/diarios/previsualizar/7NyD3gVk/24. Acesso em: 27 mar. 2022.

VITÓRIA DA CONQUISTA. Projeto de Lei Complementar PLC nº 11/2021. Institui o

Sistema Municipal de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos Ordinários e

Extraordinários – TMRS do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências. Vitória

da Conquista, BA: 2021b. Disponível em:

https://sapl.vitoriadaconquista.ba.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/9556/mens

agem_21-2021_e_projeto_de_lei_complementar_n_11-2021.pdf. Acesso em: 01 out. 2021.

Downloads

Publicado

2023-12-21

Edição

Seção

Artigos