Criança não trabalha: A mercantilização digital de meninas durante a infância
DOI:
https://doi.org/10.22481/ccsa.v23i1.19022Palavras-chave:
Direitos da Criança, Trabalho Infantil, OversharentingResumo
O presente trabalho visa analisar e verificar o respeito aos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes frente às novas ferramentas de exposição existentes na sociedade contemporânea. Assim, buscar-se-á delimitar a necessidade de regulamentações específicas, bem como fiscalização constante, tendo em vista que as petizes são colocadas na vitrine digital, muita das vezes, pelos seus representantes legais. Assim, a metodologia empregada se deu por meio do método dedutivo durante a pesquisa de cunho bibliográfico, pautada na legislação vigente, livros doutrinários e artigos científicos. Noutro giro, resta fixado que aqueles que têm o poder sobre a criança, comumente, são os principais beneficiados pelo desempenho dessas atividades, o que pode fazer exsurgir um conflito de interesses, onde se tem de um lado a prática de sharenting e oversharenting pelos responsáveis pelas crianças e do outro um prejuízo no processo de formação dos infantes e as relações de gênero. Portanto, verificou-se que o estabelecimento de uma regulação específica, bem como uma fiscalização constante do poder público e de toda a sociedade, como co-responsáveis, se torna indispensável, sob pena de se comprometer a formação de toda uma geração futura, em prol de anseios eminentemente comerciais, especialmente, no que pese as crianças do sexo feminino.
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