Direitos humanos das mulheres no Brasil: avanços legislativos e desafios à efetivação
DOI:
https://doi.org/10.22481/ccsa.v23i1.17359Palavras-chave:
Direitos humanos das mulheres, (Des)igualdade de gênero, Legislação no Brasil, Violência contra a mulherResumo
Este artigo analisa a história dos direitos humanos das mulheres, desde as teorias do direito natural até a consolidação dos instrumentos internacionais e da legislação brasileira. Evidencia-se que, embora tenham ocorrido avanços — a Constituição Federal de 1988, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), com suas respectivas atualizações — a efetivação das prerrogativas femininas ainda enfrenta obstáculos estruturais. A pesquisa demonstra que a violência de gênero permanece como uma das principais violações dos direitos humanos, sustentada por relações patriarcais, desigualdades econômicas e sociais e por padrões culturais discriminatórios. O estudo enfatiza também a importância da perspectiva interseccional, mostrando que mulheres negras, indígenas e em situação de vulnerabilidade sofrem com maior intensidade as consequências da desigualdade. Por fim, destaca o papel fundamental dos movimentos feministas e das políticas públicas no enfrentamento dessas questões, ressaltando que a garantia de tais direitos depende da articulação entre Estado, sociedade e transformação cultural.
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