OS CRIMES MILITARES POR EXTENSÃO E O OVERRULING DE SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.22481/rccd.i5.11863Palavras-chave:
Lei 13.491/17, Crimes militares por extensão, Súmulas do STJ, Conflitos de competência, OverrulingResumo
Em decorrência da dinamicidade da vida social, a Ciência Jurídica não é estanque e, como tal, o ordenamento jurídico, a doutrina e mesmo a jurisprudência passam por adequações e superações através do tempo. Nessa perspectiva, o presente trabalho teve por escopo analisar o fenômeno do overruling de Súmulas do Superior Tribunal de Justiça sucedido com a nova redação atribuída ao artigo 9º do Código Penal Militar pela Lei 13.491/17. Para tanto, em termos metodológicos, assumiu contornos de pesquisa de procedimento bibliográfico-documental, com abordagem qualitativa e fim descritivo, recorrendo à legislação correlata, à doutrina jurídica e literatura pertinente como base. Dada a ampliação do conceito de crime militar e, por consequência, da própria competência da Justiça Castrense para julgar os agora denominados crimes militares por extensão previstos na lei penal como um todo, verificou-se que restaram por superadas as Súmulas de nº 6, 75, 90 e 172 do Superior Tribunal de Justiça, outrora editadas para dirimir questões jurídicas atinentes a conflitos de competência entre Justiça Comum e Justiça Militar. A pesquisa reafirmou, ademais, a premência de os operadores e estudiosos do Direito estarem sempre alerta às vicissitudes do mundo jurídico, aos novos institutos e conformações que, ao longo do tempo, direta ou indiretamente, são também frutos das próprias demandas sociais.
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