SENTIDO E ALCANCE DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO AO HIPOSSUFICIENTE NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.22481/rccd.i5.11872Palavras-chave:
Princípios jurídicos, Proteção ao hipossuficiente, In dubio pro miseroResumo
Este artigo pretende investigar a existência e o conteúdo jurídico do princípio da proteção ao hipossuficiente no Direito Previdenciário. Parte-se de um panorama doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, para depois buscar os fundamentos constitucionais contrários e favoráveis ao reconhecimento do princípio. Conclui-se que a existência do princípio deriva de uma especial aplicação do princípio da dignidade humana, em sua dimensão positiva, equivalente ao brocardo “in dubio pro dignitate.” Afasta-se, por outro lado, a aplicação do princípio para resolver antinomias e colmatar lacunas no Direito Previdenciário. Finalmente, propõe o entendimento do princípio a partir de um esquema simplificado de decisão judicial, circunscrevendo-o à justificação externa da premissa normativa.
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