A obrigação alimentar gravídica na união homoafetiva feminina e a consideração do princípio da afetividade

Autores

  • Lorena Ferreira Mafra Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.22481/rccd.i4.8986

Palavras-chave:

União homoafetiva feminina, Direito de família, Alimentos gravídicos, Princípio da afetividade

Resumo

O presente artigo objetivou versar sobre os elementos jurídicos e doutrinários que compõem o viés da possibilidade de fixação da obrigação alimentar gravídica na união homoafetiva feminina. A iniciativa da pesquisa se apresentou pela aparente ilegitimidade do direito a alimentos gravídicos aplicados à união lésbica, além da relevância no que tange a análise paralela sob o ponto de vista jurídico e social. Para tanto, se fez imprescindível apresentar o direito de família e sua trajetória evolutiva no ordenamento jurídico brasileiro, bem como analisar seus novos contornos, ao exemplo do reconhecimento da união homoafetiva e da consagração do princípio da afetividade como fator determinante nas decisões da seara familiar. O método utilizado para conduzir o desenvolvimento da pesquisa foi o de revisão bibliográfica e análise documental, com informações reunidas por intermédio de doutrinas, artigos científicos e jurisprudências. A partir disso, foram reunidas razões consistentes pelas quais se evidencia a inegável observância da viabilidade dessa prática nessa conjunção familiar.

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Publicado

2021-07-02

Como Citar

FERREIRA MAFRA, Lorena. A obrigação alimentar gravídica na união homoafetiva feminina e a consideração do princípio da afetividade. Revista Científica do Curso de Direito, [S. l.], n. 4, p. 07–24, 2021. DOI: 10.22481/rccd.i4.8986. Disponível em: https://periodicos2.uesb.br/rccd/article/view/8986. Acesso em: 19 maio. 2026.

Edição

Seção

Artigos