A obrigação alimentar gravídica na união homoafetiva feminina e a consideração do princípio da afetividade
DOI:
https://doi.org/10.22481/rccd.i4.8986Palavras-chave:
União homoafetiva feminina, Direito de família, Alimentos gravídicos, Princípio da afetividadeResumo
O presente artigo objetivou versar sobre os elementos jurídicos e doutrinários que compõem o viés da possibilidade de fixação da obrigação alimentar gravídica na união homoafetiva feminina. A iniciativa da pesquisa se apresentou pela aparente ilegitimidade do direito a alimentos gravídicos aplicados à união lésbica, além da relevância no que tange a análise paralela sob o ponto de vista jurídico e social. Para tanto, se fez imprescindível apresentar o direito de família e sua trajetória evolutiva no ordenamento jurídico brasileiro, bem como analisar seus novos contornos, ao exemplo do reconhecimento da união homoafetiva e da consagração do princípio da afetividade como fator determinante nas decisões da seara familiar. O método utilizado para conduzir o desenvolvimento da pesquisa foi o de revisão bibliográfica e análise documental, com informações reunidas por intermédio de doutrinas, artigos científicos e jurisprudências. A partir disso, foram reunidas razões consistentes pelas quais se evidencia a inegável observância da viabilidade dessa prática nessa conjunção familiar.
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