Por um etnoplanejamento territorial sustentável – um estudo de caso em Paraty, Rio de Janeiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22481/rg.v9.18091

Palavras-chave:

Povos e comunidades tradicionais, planejamento territorial, políticas públicas.

Resumo

Este artigo investiga a representação de Povos e Comunidades Tradicionais nos instrumentos de planejamento territorial, com foco no município de Paraty, Rio de Janeiro. Analisa-se como o Plano Diretor Municipal e o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) incorporam ou negligenciam os direitos e territórios desses grupos. Verifica-se que apesar do reconhecimento legal dos PCTs, suas territorialidades são frequentemente invisibilizadas nos instrumentos de planejamento, refletindo um modelo de desenvolvimento que prioriza interesses econômicos em detrimento da justiça socioambiental. Os resultados apontam para lacunas na inclusão e no mapeamento de comunidades caiçaras, quilombolas e indígenas em Paraty, evidenciando a necessidade de revisão das políticas de planejamento territorial para garantir o respeito aos direitos e modos de vida tradicionais.

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Referências

ACOSTA, Alberto. O Bem Viver: uma oportunidade para imaginar outros mundos.

ALMEIDA, Luiz Sávio de. Quilombo e Política. MOURA, Clóvis (org.). Os quilombos na dinâmica social do Brasil. Maceió: EDUFAL, 2001

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Brasilia, 31 ago. 1981.

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.

BRASIL. Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002. Brasilia, 10 jul. 2002.

BRASIL. Decreto no. 6.040 de 2007, Brasilia, 07 fev. 2007.

CRUTZEN, Paul J.; STOERMER, Eugene F. The “Anthropocene”. Global Change Newsletter, n. 41, p. 17–18, 2000

DANOWSKI, Déborah; VIVEIROS DE CASTRO, Eduardo. Há mundos por vir: ensaios sobre os medos e os fins. São Paulo: Cultura e Barbárie; Instituto Socioambiental, 2014

DIEGUES, Antônio Carlos. Etnoconservação: novos rumos para a conservação da natureza. São Paulo: Hucitec, 2000.

FERDINAND, Malcom. Uma ecologia decolonial: pensar a partir do mundo caribenho. São Paulo: Editora Ubu, 2022.

FIOCRUZ. Índice indica vulnerabilidade de municípios do Rio às mudanças climáticas. Instituto Oswaldo Cruz, 2024. Disponível em: https://www.ioc.fiocruz.br/noticias/indice-indica-vulnerabilidade-de-municipios-do-rio-mudancas-climaticas

FRANÇA, K. C. B. de. Procedimentos para revisão do plano diretor: o plano diretor como instrumento de desenvolvimento urbano municipal. Brasília: CNM, 2013.

IPCC, 2021: Sumário para Formuladores de Políticas. Em: Mudança do Clima 2021: A Base da Ciência Física.. Cambridge University Press. No Prelo.

IPHAN. Paraty e Ilha Grande: Cultura e Biodiversidade. Patrimônio Mundial Misto, 2019. Disponível em: https:// www.paraty.rj.gov.br/paraty-patrimonio-mundial. Acesso em: Outubro de 2024.

KRENAK, Ailton. A vida não é útil. São Paulo: Companhia das Letras, 2020

LOWANDE, Walter F. F. Antropoceno, ciências humanas e historiografia. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, v. 30, e2023067, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0104-59702023000100067.

PARATY. Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Paraty: minuta de projeto de lei complementar. Paraty: Prefeitura Municipal de Paraty, jul. 2024.

PLATAFORMA POVOS. Plataforma Povos. Disponível em: https://www.plataformapovos.org. Acesso em: 12 maio 2025.

QUIJANO, Aníbal. Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. In: LANDER, Edgardo (org.). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. Buenos Aires: CLACSO, 2005. p. 117-142.

RICARDO, Fany (org). Terras Indígenas & Unidades de Conservação da natureza : o desafio das sobreposições -- São Paulo : Instituto Socioambiental, 2004.

RIO DE JANEIRO. Lei nº 5.067, de 9 de julho de 2007. Dispõe sobre o zoneamento ecológico-econômico do Estado do Rio de Janeiro e define critérios para a implantação da atividade de silvicultura econômica no Estado do Rio de Janeiro. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 12 jul. 2007.

RIO DE JANEIRO (Estado). Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Resolução CERHI-RJ nº 107, de 22 de maio de 2013. Aprova nova definição das Regiões Hidrográficas do Estado do Rio de Janeiro e revoga a Resolução CERHI nº 18, de 8 de novembro de 2006. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 12 jun. 2013, p. 35-36.

RODRIGUES, Leila Ribeiro; GUIMARÃES, Felipe Flávio Fonseca; COSTA, João Batista de Almeida. Comunidades tradicionais: sujeitos de direito entre o desenvolvimento e a sustentabilidade. In: CONFERÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO – CODE/IPEA, 2011.

VAINER, Carlos Bernardo. Planejamento territorial e projeto nacional: os desafios da fragmentação. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, v. 9, n. 1, p. 9, 2007. Disponível em: https://rbeur.anpur.org.br/rbeur/article/view/167.

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Publicado

2025-09-30

Como Citar

BEVACQUA , Ananda Meinberg; NUNES, Nina Lys de Abreu; TURETA, Ana Paula. Por um etnoplanejamento territorial sustentável – um estudo de caso em Paraty, Rio de Janeiro. Geopauta, [S. l.], v. 9, n. 1, p. e18091, 2025. DOI: 10.22481/rg.v9.18091. Disponível em: https://periodicos2.uesb.br/geo/article/view/18091. Acesso em: 18 maio. 2026.

Edição

Seção

Dossiê: (In)justiça social e ruralidades em tempos de emergências climáticas