Direitos costumeiros e crimes internacionais: a justiça ruandesa após o genocídio de 1994 – Tribunais Gacaca e Abunzi
DOI:
https://doi.org/10.22481/odeere.v0i2.1562Resumo
O presente trabalho traz uma reflexão acerca do modo que a África contemporânea articula os direitos costumeiros e a justiça aos moldes ocidentais, pensando mais especificamente o caso de Ruanda após o genocídio de 1994 em que os tribunais Gacaca e o Abunzi foram gestados para realizar essa ligação. Nesse sentido, buscamos possibilitar ponderações de como os ruandeses articularam questões que envolvem crimes contra a humanidade e uma percepção moderna de direito, com as práticas tradicionais de suas sociedades costumeiras.
Downloads
Referências
BERKELEY, Bill. The graves are not yet full: Race, tribe and power in the heart of Africa. New York, Basic book, 2001.
BORNKAMM, Paul Christoph. Rwanda ́s Gacaca Courts: Between Retribution and Reparation, Oxford, Oxford university press, 2012.
DES FORGES, Alison.“Leave none to tell the story":genocide in Rwanda. New York: Human Rights Watch, 1999.
EVERAERTS, E. Monographie Agricole du Ruanda-Urundi. Bruxelas: Direction de l ́Agriculture et de l ́évage, 1947.
FONSECA, Danilo Ferreira da. A mídia ruandesa no genocídio de 1994: a relação entre tutsis, Inkotanyis e a Frente Patriótica Ruandesa. Em Tempo de Histórias, v. 22, p. 56-77, 2013. https://doi.org/10.26512/emtempos.v0i22.19792
FONSECA, Danilo Ferreira da. África entre classes e etnias:África do Sul (1948-1994) e Ruanda (1959-1994). Saarbrücken: Novas Edições Acadêmicas, 2015.
GOMES, Conceição, FUMO, Joaquim, MBILANA, Guilherme, TRINDADE, João C., SANTOS Boaventura de Sousa. Community Courts, In: SANTOS, Boaventura, TRINDADE, João C., MENESES, Maria P. (org) Law and Justice in a Multicultural Society: The Case of Mozambique, Dakar, Codesria, 2006.
GOUREVITCH, Philip. Gostaríamos de informá-lo de que amanhã seremos mortos com nossas famílias.São Paulo: Companhia das letras, 2006.
MAMDANI, Mahmood. When victms become killers: colonislism, nativism and the genocide in Rwanda, Princeton: Princeton University Press, 2002.
MENESES, Maria P. Toward Interlegality?Traditional Healers and the Law In: SANTOS, Boaventura, TRINDADE, João C., MENESES, Maria P. (org) Law and Justice in a Multicultural Society: The Case of Mozambique, Dakar, Codesria, 2006.
MUTISI, Martha. Local conflict resolution in Rwanda: The case of abunzi mediators, in: Integrating traditional na modern conflict resolutions experiences from selected cases in Eastern and the Horn of Africa, Accord, p. 41 –74, 2012.
MUTISI, Martha. The Abunzi Mediation in Rwanda: Opportunities for Engaging with Traditional Institutions of Conflict Resolution, Accord, Issue v. 12, p. 1 –5, outubro 2011.
NEWBURY, Catharine. Ethnicity and the politics of history in Rwanda. África Today, v. 2, n. 44, p. 211 –222, 1997.
REYNTJENS, Filip, VANDEGINSTE, Stef. Rwanda: an atypical transition. In: SKAAR, Elin, GLOPPEN, Siri, SUHRKE, Astri. Roads to reconciliation, Oxford, Lexington Books. 2005.
RICART, Maria del Carmen.Ruanda, un camino de esperanza: primeros tiempos de la evangelización de Ruanda. Valencia: Edicep, 1998.
SANTOS, Boaventura. Por uma concepção multicultural de direitos humanos. Revista crítica de Ciências Sociais, nº 48, junho 2011, p. 11 –31.
STRAUS, Scott. The order of the genocide: race, power, and war in Rwanda. Ithaca, Cornell University Press, 2006.
TAKEUSHI, S; MARARA, J. Conflict and Land tenure in Rwanda. Tokya: Jica Research, 2009.THOMPSON, Allan.The media and the Rwanda genocide. Londres, Pluto Press, 2007.
WERWINP, Philip. Development, The Peasantry and genocide: Rwanda represented in Habyarimana ́s speeches. EUA: GSP, Paper nº. 13, 1998.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 ODEERE
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Você é livre para:
Compartilhar - copia e redistribui o material em qualquer meio ou formato; Adapte - remixe, transforme e construa a partir do material para qualquer propósito, mesmo comercialmente. Esta licença é aceitável para Obras Culturais Livres. O licenciante não pode revogar essas liberdades, desde que você siga os termos da licença.
Sob os seguintes termos:
Atribuição - você deve dar o crédito apropriado, fornecer um link para a licença e indicar se alguma alteração foi feita. Você pode fazer isso de qualquer maneira razoável, mas não de uma forma que sugira que você ou seu uso seja aprovado pelo licenciante.
Não há restrições adicionais - Você não pode aplicar termos legais ou medidas tecnológicas que restrinjam legalmente outros para fazer qualquer uso permitido pela licença.