Publicidade odontológica nas redes sociais: uma análise dos aspectos éticos relacionados
DOI:
https://doi.org/10.22481/rsc.v20i2.14422Palavras-chave:
Ética odontológica, Legislação odontológica, Publicidade, PropagandaResumo
A saturação no mercado de trabalho odontológico e a alta concorrência na odontologia trouxe a necessidade de implantar novas ferramentas para atrair o cliente. Dessa forma, o marketing profissional realizado por meio das redes sociais, tornou-se uma ferramenta fundamental para o estabelecimento de vínculos entre profissionais e clientes. Contudo, estas publicidades nem sempre seguem as normas instituídas pelo Código de Ética Odontológica, caracterizando infrações éticas. Foi analisado o que apontam as evidências científicas sobre as infrações éticas previstas no Código de Ética Odontológica Brasileiro no que tange à prática da publicidade veiculada por cirurgiões-dentistas nas redes sociais. Trata-se de uma revisão integrativa, realizada na Biblioteca Virtual em Saúde, entre os meses de março e abril de 2023. Foram consideradas as publicações a partir do ano de 2012. Após a aplicação dos critérios de inclusão e exclusão, a busca resultou na seleção de cinco artigos. Verificou-se que a maioria dos cirurgiões-dentistas não cumprem as normas estabelecidas pelo capítulo XVI do código de ética odontológica no que concerne a realização de anúncios, propagandas e publicidades, nas redes sociais.
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