O horário de atividade complementar (AC) na rede estadual da Bahia: implicações na atuação do coordenador pedagógico
DOI:
https://doi.org/10.22481/reed.v6i13.18033Palavras-chave:
coordenação pedagógica, Horário de Atividade Complementar, formação continuadaResumo
As políticas públicas de formação continuada reconhecem a escola como espaço privilegiado, em que o coordenador pedagógico, especialmente nos horários de AC, atua como mediador de processos formativos. O presente estudo tem como objetivo analisar a implementação de políticas educacionais voltadas à formação docente em serviço no estado da Bahia, tomando como eixo os horários de Atividade Complementar (AC) e sua gestão pela coordenação pedagógica. O percurso metodológico desta pesquisa, de abordagem qualitativa e caráter exploratório-descritivo, envolveu análise documental da Lei nº 8.261/2002 e aplicação de questionário semiestruturado a coordenadores pedagógicos, cujos dados foram examinados pela técnica de Análise de Conteúdo de Bardin (2010). Conclui-se que os horários dedicados a Atividade Complementar (planejamento e formação) ainda enfrentam fragilidades decorrentes de especificidades das unidades escolares, o que evidencia a centralidade do coordenador pedagógico e a necessidade de políticas que garantam tempo, infraestrutura e valorização da escola como comunidade de aprendizagem.
Palavras-chave: Formação Continuada; Coordenação Pedagógica; Horário de Atividade Complementar.
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Referências
BAHIA. Lei nº 8261 de 29 de maio de 2002. Dispõe sobre o estatuto do magistério público do ensino fundamental e médio do Estado da Bahia e dá outras providências. Brasília, DF, 2002. Disponível em: https://leisestaduais.com.br/ba/lei-ordinaria-n-8261-2002-bahia-dispoe-sobre-o-estatuto-do-magisterio-publico-do-ensino-fundamental-e-medio-do-estado-da-bahia-e-da-outras-providencias. Acesso em: 10 ago. 2024.
BARDIN, L. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2010.
BARROSO, J. O Estado, a Educação e a Regulação das Políticas Públicas. Educação & Sociedade, Campinas, São Paulo, v. 26, n. 92, p. 725-751, Especial, 2005.
BRASIL. Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1° e 2º graus, e dá outras providências. Brasília, DF, 1971. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-5692-11-agosto-1971-357752-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 15 set. 2025.
CHERVEL, A. História das disciplinas escolares: reflexões sobre um campo de pesquisa. In: Teoria e Educação, Porto Alegre, n. 2, p. 177-229, 1990. Disponível em: https://moodle.fct.unl.pt/pluginfile.php/122510/mod_resource/content/0/Leituras/Chervel01.pdf. Acesso em: 15 set. 2025.
DAY, C. Desenvolvimento profissional de professores: os desafios da aprendizagem permanente. Tradução de Maria Assunção Flores. Porto: Porto Editora, 2001.
FERREIRA, L. G. Desenvolvimento profissional e carreira docente brasileira: interseções e diálogos com professores da Educação Básica. Campinas, SP: Pontes Editores, 2023.
FERNANDES, R. C. de A. Educação continuada, trabalho docente e coordenação pedagógica: uma teia tecida por professoras e coordenadoras. 2007. Dissertação (Mestrado em Educação) – Faculdade de Educação, Universidade de Brasília, Brasília, 2007.
FERRAZ, R. D.; FERREIRA, L. G.; SILVA, M. C. da. Elementos para se pensar na organização do trabalho pedagógico docente no ensino remoto. Revista de Estudos em Educação e Diversidade, Itapetinga, v. 3, n. 8, p. 1-22, abr./jun., 2022.
FERRAZ, R. D.; ALMEIDA, S. T. de. Planejamento no ensino remoto: desafios e estratégias na organização do trabalho de professores da educação básica. Revista de Estudos em Educação e Diversidade, Itapetinga, v. 4, n. 11, p. 1–21, jan./dez., 2023.
FORQUIN, J. C. Saberes escolares, imperativos didáticos e dinâmicas sociais. Teoria e Educação. Porto Alegre, n. 5, p. 28-49, 1992.
GODOY, C. R. de. A mediação do coordenador pedagógico. 2006. Dissertação (Mestrado em Psicologia) – Universidade de São Marcos, São Paulo, 2006.
IMBERNÓN, F. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. 9. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
LIBÂNEO, J. C. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 6. ed. rev. e ampl. Goiânia: Editora Alternativa, 2011.
NÓVOA, A. Professores: imagens do futuro presente. Lisboa: Educa, 2009.
OLIVEIRA, E. G de; NUNES, C. P. O coordenador pedagógico nas políticas públicas de educação do Brasil. Olhar de Professor, v. 26, p. 1-25, 2023.
OLIVEIRA, D. A. Das políticas de governo à política de Estado: reflexões sobre a atual agenda educacional brasileira. Educação & Sociedade, Campinas, v. 32, n. 115, p. 323-337, abr./jun., 2011.
OLIVEIRA-FORMOSINHO, J. Desenvolvimento profissional dos professores. In: OLIVEIRA-FORMOSINHO, J. (coord.), Formação de professores: aprendizagem profissional e acção docente. Porto: Porto Editora, 2009. p. 221-284.
PALMA, G. A ação mediadora da supervisão escolar e a ruptura de práticas tradicionais: uma reorganização do tempo e do espaço escolar. 2007. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2007.
PLACCO, V. M. N. S.; ALMEIDA, L. R.; SOUZA, V. L. T. (coord.). O coordenador pedagógico e a formação de professores: intenções, tensões e contradições. 2011. Relatório de pesquisa desenvolvida pela Fundação Carlos Chagas por encomenda da Fundação Victor Civita. São Paulo: FVC, 2011.
PLACCO, V. M. N. S.; SOUZA, V. L. T. Desafios ao coordenador pedagógico no trabalho coletivo da escola: intervenção ou prevenção? In: PLACCO, V. M. N. S.; ALMEIDA, L. R. (org.). O coordenador pedagógico e os desafios da educação 2. ed. São Paulo: Loyola, 2010a. p. 25-36.
PLACCO, V. M. N. S. (org.). O coordenador pedagógico e o atendimento à diversidade. São Paulo: Loyola, 2010b.
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