A LIBERDADE E O ESTADO DE EXCEÇÃO EM TEMPOS DE VIGILÂNCIA

Autores/as

  • Verônica Vilasboas Amaral
  • Marcus Antônio Assis Lima
  • Argus Romero Abreu de Morais

DOI:

https://doi.org/10.22481/folio.v9i2.2817

Resumen

Este artigo pretende analisar como a liberdade, a vigilância e o estado de exceção transitam na sociedade. A liberdade total não existe, pois, a vivência em sociedade pressupõe o seguimento de regras e leis. Uma forma de vivenciar esta liberdade é através da privacidade, entretanto, com a internet e as redes sociais a privacidade está cada vez mais rara, pois o próprio indivíduo abdica de parte da privacidade em prol da “cultura” do compartilhamento. Neste contexto, a modernidade líquida foi conceituada por Bauman para explicar a rapidez das relações sociais e da tecnologia da atualidade, onde a vigilância é um ponto de convergência, porque ela também se tornou líquida e tem por objetivo o controle social e a manutenção da segurança. O estado de exceção, proposto por Agamben, surge como resposta a um conflito, promove o cerceamento de liberdades individuais com a pretensão de defender a democracia.

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Biografía del autor/a

Verônica Vilasboas Amaral

Mestranda do Programa de Pós Graduação Letras: Cultura, Educação e Linguagens – PPGCEL da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb).

Marcus Antônio Assis Lima

Doutor em Estudos Linguísticos pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor Titular da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb)

Argus Romero Abreu de Morais

Doutor em Letras pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Citas

Agamben G. Estado de exceção. São Paulo: Boitempo; 2004.

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Publicado

2018-02-14

Cómo citar

AMARAL, Verônica Vilasboas; LIMA, Marcus Antônio Assis; MORAIS, Argus Romero Abreu de. A LIBERDADE E O ESTADO DE EXCEÇÃO EM TEMPOS DE VIGILÂNCIA. fólio - revista de letras, [S. l.], v. 9, n. 2, 2018. DOI: 10.22481/folio.v9i2.2817. Disponível em: https://periodicos2.uesb.br/folio/article/view/2817. Acesso em: 25 may. 2026.