O OBSTÁCULO QUE A LINGUAGEM AFETADA PODE OPOR AO ENTENDIMENTO E À ARGUMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA
Mots-clés :
Discurso jurídico; Retórica; Teoria da argumentação.Résumé
Não há dúvida de que o estilo adotado em uma enunciação geralmente interfere na impressão causada nos enunciatários. Na esfera judicial, talvez em razão do intuito persuasivo dos discursos ali manifestados, dita regra parece assumir maior grau de aplicabilidade. Aliás, é comum que alguns enunciadores forenses, na construção cotidiana dos seus discursos, terminem privilegiando a componente estético-estilística em detrimento da eficácia argumentativa. Como prova desse hábito, identifica-se em alguns textos jurídicos certa inclinação dos seus autores para o rebuscamento da linguagem. É o que se vê, por exemplo, nas peças processuais aqui transcritas, cujo linguajar hermético chega a ser criticado pela própria comunidade jurídica. Sendo assim, constitui-se objetivo deste artigo provar que esses enunciados afetados podem obstaculizar o entendimento e a argumentação no âmbito da Justiça, além de contrariar o próprio interesse persuasivo que nos parece motivar tal afetação. Como suporte teórico, valemo-nos da Teoria da Argumentação de Chaïm Perelman.
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Références
Alexy R. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. Rio de Janeiro: Forense; 2013.
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Perelman C. Tratado da argumentação: a nova retórica. São Paulo: WMF Martins Fontes; 2014.
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© Ricardo Gomes Menezes, Marcus Antônio Assis Lima 2016

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