O controle judicial na discricionariedade administrativa
Palavras-chave:
Sistema Principiológico, Discricionariedade Administrativa, Controle JudicialResumo
O presente artigo tem por finalidade analisar o controle do poder judicial na discricionariedade administrativa. Com efeito, vislumbra-se uma ampliação da atuação judicial, que não deve ficar restrita apenas ao controle da legalidade da discricionariedade, mas se prenderá também a uma verificação de conformidade das ações discricionárias com os preceitos emanados pela Constituição Federal. Os questionamentos sobre a possibilidade da discricionariedade administrativa vir a ser invocada para afastar o controle judicial quando há indícios de violação dos princípios administrativos, ou quais são os limites que deve o julgador observar quando do exercício do controle desta discricionariedade, serão aqui abordados. Neste mister, partir-se-á da análise do Sistema Principiológico no Estado Democrático de Direito que rege a Administração Pública para, posteriormente, tecer-se considerações acerca da discricionariedade pré e pós Constituição Federal e de como se dá o Controle Judicial sobre ela.