Educação inclusiva: uma garantia consagrada pelo estatuto da pessoa com deficiência
DOI:
https://doi.org/10.22481/ccsa.v15i25.3979Palavras-chave:
Educação, Pessoa com Deficiência, InclusãoResumo
A educação inclusiva é um direito fundamental com amparo na Constituição Brasileira de 1988 e em Convenções Internacionais. Com a entrada em vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o indivíduo que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial passou a gozar de capacidade jurídica, tendo suas garantias previstas de forma expressa. Nessa senda, a lei 13.146, de 06 de julho de 2015, representa uma homenagem ao Princípio da Dignidade Humana e determina que o acesso à educação aconteça de forma plena e participativa. A defesa de tal garantia deve ser observada por instituições de ensino públicas e privadas, sob pena do cometimento de crime punível comreclusão em caso de desobediência, em consonância com entendimento do Supremo Tribunal Federal. É importante que o disposto na lei supracitada seja colocado em prática, para que seja possível a formação de uma sociedade justa e igualitária.