Novo Princípio da Eficiência Processual nas demandas individuais do Direito à saúde

Autores

  • Marta Cristina Nunes Almeida
  • Jônatas Scheibe Meira

DOI:

https://doi.org/10.22481/cssa.v14i23.2319

Palavras-chave:

Eficiência, Processual, Mecanismos, Direito à saúde

Resumo

A eficiência no processo judicial é fundamento inerente ao Poder Judiciário democrático e erigidoconforme os ditames constitucionais, mormente quando o processo visa a resguardar direitos fundamentais urgentes, tal qual o Direito Social à saúde. Com o advento do princípio da eficiência processual no corpo do Novo Código de Processo Civil surgiu uma nova forma de disciplinar os conceitos fundamentais sobre a eficiência, no bojo de um processo judicial. A abordagem aqui proposta é analisar as implicações desse novo princípio na dinamização dos institutos e mecanismos processuais aplicados aos processos que resguardam o direito à saúde, com escopo de garantir o postulado da máxima efetividade dos direitos fundamentais.

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Biografia do Autor

Marta Cristina Nunes Almeida

Graduada na Universidade Católica de Salvador, pós-graduada em Direitos emergentes pela Universidade de Santa Catarina em
convênio com a UESB, professora auxiliar de Processo Civil da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Defensora
Pública Estadual da 2º Regional Vitória da Conquista.

Jônatas Scheibe Meira

Acadêmico de Direito da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Estagiário Nível Superior da 2º Regional da
Defensoria Pública da Bahia.

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Publicado

2017-12-14

Como Citar

Almeida, M. C. N., & Meira, J. S. (2017). Novo Princípio da Eficiência Processual nas demandas individuais do Direito à saúde. Cadernos De Ciências Sociais Aplicadas, 14(23), 1-13. https://doi.org/10.22481/cssa.v14i23.2319

Edição

Seção

Direito