Uma crítica ao "princípio" da proporcionalidade: revisitando o julgamento do Habeas Corpus nº 82.424/RS
Palavras-chave:
Caso Ellwanger, Discricionariedade, Princípio da proporcionalidade, Robert AlexyResumo
Este artigo objetiva a discussão, no campo da hermenêutica jurídica, sobre o uso da máxima da proporcionalidade pelos tribunais brasileiros a partir do julgamento do Caso Ellwanger (Habeas Corpus n.º 82.424/RS). Para melhor compreensão do tema, o artigo recupera a conceituação da teoria dos direitos fundamentais, da lei da ponderação e da teoria da argumentação jurídica. Trata-se de estudo qualitativo que, amparado em pesquisa bibliográfica, investiga as vantagens do uso da máxima da proporcionalidade, apresentando as principais críticas doutrinárias ao uso desse método de solução de colisão de princípios, concluindo que o uso da máxima da ponderação, além de constituir um artifício retórico, representa um perigoso espaço de discricionariedade do intérprete.