Preconceitos e decisões judiciais: distorções hermenêuticas na série “Olhos que condenam”
DOI:
https://doi.org/10.29327/232521.8.2-9Palavras-chave:
Preconceito, Decisões judiciais, Olhos que condenam, Gadamer, Consciência históricaResumo
O presente artigo pretende analisar o preconceito racial presente nas decisões judiciais, especificamente partindo-se do seriado “Olhos que condenam” (2019), que se inspira em um caso real, ocorrido na cidade de Nova York, Estados Unidos. A série, criada e dirigida por Ava DuVernay e disponibilizada na plataforma de streaming Netflix, busca chamar a atenção dos espectadores sobre como o preconceito, em suas diversas formas, influencia as sentenças judiciais, bem como o impacta as vidas daqueles que são julgados. A proporção midiática que toma o bárbaro crime, erroneamente atribuído a cinco jovens negros, gera uma massiva apelação popular por justiça, de modo que os aparatos jurídicos foram direcionados à encontrar respostas e soluções para o chocante caso. Para aprofundar-se nesta relação, mobilizam-se, através de uma revisão bibliográfica, algumas categorias do filósofo alemão Hans-Georg Gadamer (1900-2002). De tal forma, o artigo, partindo da imbricação entre as ideias hermenêuticas e o caso concreto, passeia pelos aspectos da reabilitação dos preconceitos, alteridade, consciência histórica e demais características arraigadas aos princípios hermenêuticos para estabelecer, por meio de investigação teórica, uma conexão entre a série e as distorções hermenêuticas que permeiam o caso por ela trazido, proporcionando uma análise intuitiva acerca das decisões judiciais em casos que envolvem racismo, e, por conseguinte, levando o leitor a refletir sobre a importância de uma consciência hermenêutica para resolução desses entraves que ainda persistem na sociedade. Desse modo, a construção do artigo utiliza desse processo judicial e as ideias gadamerianas para sustentar e discutir os tipos de preconceito e como eles podem ser benéficos ou prejudiciais para o judiciário. Por fim, busca-se demonstrar como a aplicação distorcida dos conceitos hermenêuticos mencionados pode comprometer o rito judicial, levando a condenações injustas e hermeneuticamente incongruentes.
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