A influência da psicomotricidade no desenvolvimento cognitivo de crianças com Transtorno do Espectro Autista
DOI:
https://doi.org/10.22481/reed.v6i13.17452Palavras-chave:
Autismo, Psicomotricidade, Educação InfantilResumo
A presente investigação, de natureza qualitativa, teve como objetivo analisar os instrumentos/ferramentas na sala de Recursos Multifuncionais (SRM) da Educação Infantil e a influência da Psicomotricidade no desenvolvimento cognitivo de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), atendidas no município de Itapetinga/Bahia. A pertinência deste estudo reside na premissa de que o desenvolvimento motor e social constitui um alicerce fundamental para o progresso cognitivo, sendo a Psicomotricidade um fator crucial na promoção das competências necessárias ao desenvolvimento integral das crianças. Tendo como foco a sala de SRM, que passou a ser um direito garantido para as crianças com TEA a partir da homologação do parecer CNE/CEB nº 50 em 2024, este documento assegura políticas educacionais e práticas pedagógicas alinhadas às necessidades específicas dos estudantes com TEA, oferecendo orientações que norteiam o atendimento tanto em sala regular quanto no SRM. No entanto as observações psicomotoras específicas, ainda não fazem parte do planejamento. A incorporação contínua de atividades que abrangem todas as funções psicomotoras, é um fator primordial para o desenvolvimento infantil, e precisam fazer parte da construção do PDI, para que possam ser estimuladas adequadamente, promovendo a inclusão, a autonomia e o consolidação de competências fundamentais que irão influenciar na aquisição de habilidades futuras dos estudantes com TEA.
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Referências
AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION: DSM-5. Associação Americana de Psiquiatria. DSM- V- Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, 2013.
BACELAR; Lara Maria; CRUZ, Lilian Moreira. Trajetória autoformativa na atuação pedagógica como coensino de uma criança autista. In: FERREIRA, Lúcia Gracia; FERRAZ, Roselane Duarte; FERRAZ, Rita de Cássia Souza Nascimento Ferraz (orgs.). Inclusão e diversidade: relações dialógicas nas práticas de ensino e pesquisa. São Carlos: Pedro & João Editores, 2023. p. 41-64.
BERNARDINO, Janaina da Silva Costa; NEGREIROS, Cláudia Landin; FERREIRA. Lucimar Luisa. Educação inclusiva em escolas da rede pública do município de Arenápolis/MT: uma experiência de ensino e aprendizagem em matemática com alunos de múltiplas deficiências. Revista de Estudos em Educação e Diversidade, Itapetinga, v. 1, n. 2, p. 111-128, out./dez., 2020. Disponível em: https://periodicos2.uesb.br/index.php/reed/article/view/7610/5412. Acesso: 05 jan. 2021.
BRANDÃO, Viviane Bernadeth Gandra; RIBEIRO, Ingrid Thayná Santos; RUAS, Karinne Nogueira. Inclusão educacional e social: crianças com necessidades específicas e relação com profissionais de apoio. Revista de Estudos em Educação e Diversidade, Itapetinga, v. 2, n. 6, p. 1-15, out./dez., 2021. Disponível em: https://periodicos2.uesb.br/index.php/reed/article/view/7991. Acesso em: 29 mar. 2022.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Parecer CNE/CEB nº 50/2024. Diretrizes para a Educação de Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na perspectiva da educação inclusiva. Brasília, DF: CNE, 2022. Disponível em: https://normativasconselhos.mec.gov.br/normativa/view/CEB-PAR-0050-2022. Acesso em: 3 maio 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE∕CEB nº 5/2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília, DF, 2009. Disponível em: http://www.seduc.ro.gov.br/portal/legislacao/RESCNE005_2009.pdf. Acesso em: 2 dez. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 3 maio 2025.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 7 jul. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 3 maio 2025.
BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, DF: MEC/SEESP, 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf. Acesso em: 3 maio 2025.
CORDEIRO, Klebia. Psicomotricidade e os transtornos psicomotores causados pela hipoglicemia. Pará de Minas: VirtualBooks, 2021.
BELISÁRIO FILHO, José Ferreira; CUNHA, Patrícia. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: transtorno globais do desenvolvimento. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010.
MENDONÇA, Raquel Marins de. Criando o ambiente da criança: A psicomotricidade na Educação Infantil. In: ALVES, Fátima (org.). Como aplicar a Psicomotricidade: uma atividade multidisciplinar com amor e união. Rio de Janeiro: WAK Editora, 2004.
MINAYO, Maria Cecília de Souza. O desafio da pesquisa social. In: MINAYO, Maria Cecília de Souza. (org.). Pesquisa Social: teoria, método e criatividade. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 9-29.
ORRÚ, Sílvia Ester. Autismo: o que os pais devem saber? Brasília: WAK Editora, 2009.
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