Institucionalização de práticas restaurativas no manejo da violência contra a mulher em Belo Horizonte: trajetórias e perspectivas

Autores

  • Fábio Luiz Nunes

DOI:

https://doi.org/10.22481/ccsa.v20i35.12526

Palavras-chave:

Belo Horizonte. Direito penal brasileiro. Justiça restaurativa. Violência doméstica contra a mulher.

Resumo

A justiça restaurativa é um conjunto de técnicas de solução de conflitos que se baseia na criatividade e na sensibilidade, a partir da escuta dos ofensores e das vítimas. Práticas como essas vêm sendo consideradas estratégia de intervenção em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta pesquisa pretende identificar se a justiça restaurativa tem sido implementada em Belo Horizonte, nos últimos anos, para enfrentar a violência de gênero. Para tanto, lança mão de revisão de literatura científica em bases de dados on-line, materiais técnicos publicados, suporte estatístico oficial e fontes normativas pertinentes à temática. Observa-se que, em Belo Horizonte, práticas restaurativas stricto sensu ainda não são comuns no tratamento extrapenal de casos de violência de gênero, que tem se focado na rede de atendimento às vítimas e no acompanhamento dos ofensores por meio de grupos reflexivos. Levanta-se que as limitações a seu avanço se relacionam à forma como estão dispostos os textos normativos que viabilizam tais práticas e também a aspectos culturais que delineiam o receio de alguns do modelo restaurativo na atenção à violência doméstica. No entanto, vislumbra-se cenário futuro de implementação de técnicas restaurativas em situações dessa natureza no município citado.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Fábio Luiz Nunes

Bacharel em psicologia pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais (2015) e especialista em direito administrativo pelo Instituto Pedagógico Universal (2018). Técnico-administrativo em educação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG).

Referências

ALMEIDA, C. R.; PINHEIRO, G. A. Justiça restaurativa como prática de resolução de conflitos. Revista Desafios, Palmas, v. 4, n. 4, p. 180-203, 2017.

ANDREUCCI, A. G. A.; FELÍCIO, C. J. Os círculos restaurativos como instrumento de mediação dos conflitos nas escolas: a construção de uma nova cultura jurídica. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, Pouso Alegre (MG), v. 35, n. 1, p. 335-356, 2019.

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS (AMB). Escola Nacional da Magistratura. Justiça restaurativa do Brasil: a paz pede a palavra. [Brasília]: AMB, 2015. Material on-line. Disponível em: https://www.amb.com.br/jr/docs/cartilha.pdf. Acesso em: 26 mar. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Mapeamento dos programas de justiça restaurativa. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arq

uivo/2019/06/8e6cf55c06c5593974bfb8803a8697f3.pdf. Acesso em: 22 out. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Pilotando a justiça restaurativa: o papel do Poder Judiciário. [Florianópolis?]: Fundação José Arthur Boiteux da Universidade Federal de Santa Catarina, 2018. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/722e

ef1ce422f00e726fbbee709398.pdf. Acesso em: 26 mar. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Projeto Rede Justiça Restaurativa: possibilidades e práticas nos sistemas criminal e socioeducativo. Coord. Luís Geraldo Sant’Ana Lafrendi et al. Brasília: CNJ, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/06/rede-justica-restaurativa-possibilidades-e-praticas-nos-sistemas-criminal-e-socioeducativo.pdf. Acesso em: 22 out. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. [Brasília]: CNJ, 2010. Texto consolidado a partir das Emendas n. 01/2013 e 02/2016 e pelas Resoluções n. 290/2019 e n. 326/2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/compilado160204202007225f1862fc

c81a3.pdf. Acesso em: 26 mar. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 225, de 31 de maio de 2016. Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. [Brasília]: CNJ, 2016. Texto compilado a partir da redação dada pela Resolução n. 300/2019. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/

compilado160827202007275f1efbfbf0faa.pdf. Acesso em: 26 mar. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Decreto n. 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994. Brasília: Presidência da República, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm. Acesso em: 26 mar. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília: Presidência da República, 1984. Material on-line. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 26 mar. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2006. Disponível em: http://www.planal

to.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 26 mar. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Lei n. 13.984, de 3 de abril de 2020. Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial. Brasília: Presidência da República, 2020. Material on-line. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13984.htm. Acesso em: 26 mar. 2022.

DAVIS, A. Mulheres, raça e classe. Trad. Heci Regina Candiani. São Paulo: Boitempo, 2016.

DURÃES, T. S.; MACHADO, I. V. Lesbianidades e Lei Maria da Penha: problematizações a partir de uma análise jurisprudencial nos tribunais do sul do país. Gênero & Direito, [s. l.], v. 6, n. 2, p. 19-42, 2017.

INSTITUTO ALBAM. Equipe Albam: conheça quem está por trás deste projeto. [Belo Horizonte]: [s. n.], 2015. Material on-line. Disponível em: http://albam.org.br/quem-somos/. Acesso em: 26 mar. 2022.

JESUS, D. R. Justiça restaurativa para os autores de violência doméstica e familiar contra a mulher: uma possibilidade de prevenção e protagonismo. Liberdades: Publicação do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, [São Paulo?], n. 27, p. 244-256, 2019.

MARQUES, B. O. M.; ERTHAL, R. M. C.; GIRIANELLI, G. R. Lei Maria da Penha: uma análise crítica à luz da criminologia feminista. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 43, n. especial 4, p. 140-153, 2019.

MATOSINHOS, I. D. O Ministério Público como agente transformador da realidade social no combate da violência doméstica e promoção da igualdade de gênero. In: BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Violência contra a mulher: um olhar do Ministério Público brasileiro. Brasília: CNMP, 2018. p. 63-82.

MEZZALIRA, A. C. Breves apontamentos sobre a resolução 225 do CNJ: a justiça restaurativa sob o enfoque do Poder Judiciário. Revista da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, ano 8, v. 17, p. 93-105, 2017.

MINAS GERAIS. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Núcleo de Facilitação ao Diálogo: Dialogar. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, [Belo Horizonte?], 2017. Disponível em: https://www.amb.com.br/fonavid/img/boas-praticas/sudeste/dialogar_apresentaca

o_sintese.pdf. Acesso em: 26 mar. 2022.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Comarca de Ponte Nova adota justiça restaurativa. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, [Belo Horizonte], 25 out. 2017. Material on-line. Disponível em: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/comarca-de-ponte-nova-adota-justica-restaurativa.htm#.X5F9xohKjIU. Acesso em: 26 mar. 2022.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Portaria-Conjunta n. 221, de 18 de julho de 2011. Implanta projeto piloto “Justiça Restaurativa”, na Comarca de Belo Horizonte. Belo Horizonte: TJMG, 2011. Disponível em: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/

at/pdf/pc02212011.pdf. Acesso em: 26 mar. 2022.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Resolução n. 873, de 19 de março de 2018. Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. Belo Horizonte: TJMG, 2018. Disponível em: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/re087

pdf. Acesso em: 26 mar. 2022.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Resolução n. 971, de 29 de setembro de 2021. Institui o Programa de Justiça Restaurativa e dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Comitê de Justiça Restaurativa - COMJUR e da Central de Apoio à Justiça Restaurativa - CEAJUR no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: TJMG, 2021. Disponível em: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/re097

pdf. Acesso em: 22 out. 2022.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Semana Mineira abordou práticas restaurativas: de quarta-feira (9/3) a sexta-feira (11/3), atividades incluíram palestras e apresentação de casos. Material on-line. [S. l.: s. ed.], 2022. Disponível em: https://www.tjmg.jus.

br/portal-tjmg/noticias/semana-mineira-abordou-praticas-restaurativas-8A80BCE57F55F9BC0

F7AF2C1E73FED.htm#.Y1SEFnbMLIU. Acesso em: 22 out. 2022.

MUNIZ, A. G. S. Justiça restaurativa no Brasil: perspectivas de uma alternativa à justiça penal. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia (MG), 2017. Disponível em: https://repositorio.ufu.br/bitstream/

/21601/3/Justi%C3%A7aRestaurativaBrasil.pdf. Acesso em: 26 mar. 2022.

ORSINI, A. G. S.; LARA, C. A. S. Dez anos de práticas restaurativas no Brasil: a afirmação da justiça restaurativa como política pública de resolução de conflitos e acesso à justiça. Responsabilidades, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 305-324, 2013.

PARANÁ. Secretaria de Estado de Justiça, Trabalho e Direitos Humanos. Cadernos de socioeducação: práticas restaurativas e a socioeducação. 2. ed. rev. e ampl. Curitiba: Secretaria de Estado de Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, 2018.

PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Justiça restaurativa e violência doméstica e familiar: circulando relacionamentos. [Ponta Grossa (PR)]: Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 2017. Cartilha em PDF. Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/documents/

/12392126/Projeto+Circulando+Relacionamentos++PONTA+GROSSA.pdf/90835c97-cbe2-621c-1e14-ab322ad9b857. Acesso em: 26 mar. 2022.

PINTO, R. S. G. Justiça restaurativa é possível no Brasil? In: SLAKMON, C.; DE VITTO, R. C. P.; PINTO, R. S. G. (org.). Justiça restaurativa. Brasília: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), 2005. p. 19-40.

PORTO, R. T. C.; DIEHL, R. C. Justiça restaurativa: uma proposta de atendimento multidisciplinar na Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres. Revista Jurídica Unicuritiba, Curitiba, v. 1, n. 65, p. 348 -377, 2022.

RIBEIRO, D. Quem tem medo do feminismo negro? São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

SAFFIOTI, H. I. B. A mulher na sociedade de classes: mito e realidade. São Paulo: Expressão Popular, 2013.

SAFFIOTI, H. I. B. Contribuições feministas para o estudo da violência de gênero. Cadernos Pagu, Campinas (SP), n. 16, p. 115-136, 2001.

SCHERCH, V. A.; DESTRO, C. R. F. Um prospecto de Cleo para encarar a dicotomia do rosa e do azul. In: BERNARDI, R.; SILVA, A. J. S.; PASCHOAL, G. H. (org.). Direito e cinema: trabalho, bioética e arte. Jacarezinho (PR): UENP e PROJURIS, 2019. p. 113-130.

SILVA, R. P. Os modos da produção de subjetividade de homens na violência contra a mulher: estudo de caso sobre a experiência do projeto Dialogar em Belo Horizonte. 2018. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2018. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-B5TKDB/1/os_modos_da_produ__o_de_subjetividade_de_homens_na_viol_ncia_contra_a_mulher____estudo_de_caso_sobre_a_experi_ncia_do_proj_1.pdf. Acesso em: 26 mar. 2022.

SOUZA, T. C. Violência doméstica e familiar contra a mulher no Recife e o uso de práticas restaurativas: preocupações e possibilidades. 2019. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2019. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/34427/1/DISSERTA%c3%87%c3%83O%20Tatiana%20Craveiro%20de%20Souza.pdf. Acesso em: 26 mar. 2022.

VASCONCELOS, C. E. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. 6. ed. São Paulo: Método, 2018.

VERGA, L. D. M.; CHEMIM, L. Justiça restaurativa nos conflitos de família. Revista do Curso de Direito da UNIFOR-MG, Formiga (MG), v. 9, n. 2, p. 41-60, 2018.

Downloads

Publicado

2023-06-12

Como Citar

Luiz Nunes, F. . (2023). Institucionalização de práticas restaurativas no manejo da violência contra a mulher em Belo Horizonte: trajetórias e perspectivas. Cadernos De Ciências Sociais Aplicadas, 20(35), 25-44. https://doi.org/10.22481/ccsa.v20i35.12526

Edição

Seção

Artigos