Institucionalização de práticas restaurativas no manejo da violência contra a mulher em Belo Horizonte: trajetórias e perspectivas
DOI:
https://doi.org/10.22481/ccsa.v20i35.12526Palavras-chave:
Belo Horizonte. Direito penal brasileiro. Justiça restaurativa. Violência doméstica contra a mulher.Resumo
A justiça restaurativa é um conjunto de técnicas de solução de conflitos que se baseia na criatividade e na sensibilidade, a partir da escuta dos ofensores e das vítimas. Práticas como essas vêm sendo consideradas estratégia de intervenção em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta pesquisa pretende identificar se a justiça restaurativa tem sido implementada em Belo Horizonte, nos últimos anos, para enfrentar a violência de gênero. Para tanto, lança mão de revisão de literatura científica em bases de dados on-line, materiais técnicos publicados, suporte estatístico oficial e fontes normativas pertinentes à temática. Observa-se que, em Belo Horizonte, práticas restaurativas stricto sensu ainda não são comuns no tratamento extrapenal de casos de violência de gênero, que tem se focado na rede de atendimento às vítimas e no acompanhamento dos ofensores por meio de grupos reflexivos. Levanta-se que as limitações a seu avanço se relacionam à forma como estão dispostos os textos normativos que viabilizam tais práticas e também a aspectos culturais que delineiam o receio de alguns do modelo restaurativo na atenção à violência doméstica. No entanto, vislumbra-se cenário futuro de implementação de técnicas restaurativas em situações dessa natureza no município citado.
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Referências
ALMEIDA, C. R.; PINHEIRO, G. A. Justiça restaurativa como prática de resolução de conflitos. Revista Desafios, Palmas, v. 4, n. 4, p. 180-203, 2017.
ANDREUCCI, A. G. A.; FELÍCIO, C. J. Os círculos restaurativos como instrumento de mediação dos conflitos nas escolas: a construção de uma nova cultura jurídica. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, Pouso Alegre (MG), v. 35, n. 1, p. 335-356, 2019.
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS (AMB). Escola Nacional da Magistratura. Justiça restaurativa do Brasil: a paz pede a palavra. [Brasília]: AMB, 2015. Material on-line. Disponível em: https://www.amb.com.br/jr/docs/cartilha.pdf. Acesso em: 26 mar. 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Mapeamento dos programas de justiça restaurativa. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arq
uivo/2019/06/8e6cf55c06c5593974bfb8803a8697f3.pdf. Acesso em: 22 out. 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Pilotando a justiça restaurativa: o papel do Poder Judiciário. [Florianópolis?]: Fundação José Arthur Boiteux da Universidade Federal de Santa Catarina, 2018. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/722e
ef1ce422f00e726fbbee709398.pdf. Acesso em: 26 mar. 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Projeto Rede Justiça Restaurativa: possibilidades e práticas nos sistemas criminal e socioeducativo. Coord. Luís Geraldo Sant’Ana Lafrendi et al. Brasília: CNJ, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/06/rede-justica-restaurativa-possibilidades-e-praticas-nos-sistemas-criminal-e-socioeducativo.pdf. Acesso em: 22 out. 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. [Brasília]: CNJ, 2010. Texto consolidado a partir das Emendas n. 01/2013 e 02/2016 e pelas Resoluções n. 290/2019 e n. 326/2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/compilado160204202007225f1862fc
c81a3.pdf. Acesso em: 26 mar. 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 225, de 31 de maio de 2016. Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. [Brasília]: CNJ, 2016. Texto compilado a partir da redação dada pela Resolução n. 300/2019. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/
compilado160827202007275f1efbfbf0faa.pdf. Acesso em: 26 mar. 2022.
BRASIL. Presidência da República. Decreto n. 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994. Brasília: Presidência da República, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm. Acesso em: 26 mar. 2022.
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília: Presidência da República, 1984. Material on-line. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 26 mar. 2022.
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2006. Disponível em: http://www.planal
to.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 26 mar. 2022.
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 13.984, de 3 de abril de 2020. Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial. Brasília: Presidência da República, 2020. Material on-line. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13984.htm. Acesso em: 26 mar. 2022.
DAVIS, A. Mulheres, raça e classe. Trad. Heci Regina Candiani. São Paulo: Boitempo, 2016.
DURÃES, T. S.; MACHADO, I. V. Lesbianidades e Lei Maria da Penha: problematizações a partir de uma análise jurisprudencial nos tribunais do sul do país. Gênero & Direito, [s. l.], v. 6, n. 2, p. 19-42, 2017.
INSTITUTO ALBAM. Equipe Albam: conheça quem está por trás deste projeto. [Belo Horizonte]: [s. n.], 2015. Material on-line. Disponível em: http://albam.org.br/quem-somos/. Acesso em: 26 mar. 2022.
JESUS, D. R. Justiça restaurativa para os autores de violência doméstica e familiar contra a mulher: uma possibilidade de prevenção e protagonismo. Liberdades: Publicação do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, [São Paulo?], n. 27, p. 244-256, 2019.
MARQUES, B. O. M.; ERTHAL, R. M. C.; GIRIANELLI, G. R. Lei Maria da Penha: uma análise crítica à luz da criminologia feminista. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 43, n. especial 4, p. 140-153, 2019.
MATOSINHOS, I. D. O Ministério Público como agente transformador da realidade social no combate da violência doméstica e promoção da igualdade de gênero. In: BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Violência contra a mulher: um olhar do Ministério Público brasileiro. Brasília: CNMP, 2018. p. 63-82.
MEZZALIRA, A. C. Breves apontamentos sobre a resolução 225 do CNJ: a justiça restaurativa sob o enfoque do Poder Judiciário. Revista da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, ano 8, v. 17, p. 93-105, 2017.
MINAS GERAIS. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Núcleo de Facilitação ao Diálogo: Dialogar. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, [Belo Horizonte?], 2017. Disponível em: https://www.amb.com.br/fonavid/img/boas-praticas/sudeste/dialogar_apresentaca
o_sintese.pdf. Acesso em: 26 mar. 2022.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Comarca de Ponte Nova adota justiça restaurativa. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, [Belo Horizonte], 25 out. 2017. Material on-line. Disponível em: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/comarca-de-ponte-nova-adota-justica-restaurativa.htm#.X5F9xohKjIU. Acesso em: 26 mar. 2022.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Portaria-Conjunta n. 221, de 18 de julho de 2011. Implanta projeto piloto “Justiça Restaurativa”, na Comarca de Belo Horizonte. Belo Horizonte: TJMG, 2011. Disponível em: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/
at/pdf/pc02212011.pdf. Acesso em: 26 mar. 2022.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Resolução n. 873, de 19 de março de 2018. Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. Belo Horizonte: TJMG, 2018. Disponível em: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/re087
pdf. Acesso em: 26 mar. 2022.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Resolução n. 971, de 29 de setembro de 2021. Institui o Programa de Justiça Restaurativa e dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Comitê de Justiça Restaurativa - COMJUR e da Central de Apoio à Justiça Restaurativa - CEAJUR no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: TJMG, 2021. Disponível em: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/re097
pdf. Acesso em: 22 out. 2022.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Semana Mineira abordou práticas restaurativas: de quarta-feira (9/3) a sexta-feira (11/3), atividades incluíram palestras e apresentação de casos. Material on-line. [S. l.: s. ed.], 2022. Disponível em: https://www.tjmg.jus.
br/portal-tjmg/noticias/semana-mineira-abordou-praticas-restaurativas-8A80BCE57F55F9BC0
F7AF2C1E73FED.htm#.Y1SEFnbMLIU. Acesso em: 22 out. 2022.
MUNIZ, A. G. S. Justiça restaurativa no Brasil: perspectivas de uma alternativa à justiça penal. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia (MG), 2017. Disponível em: https://repositorio.ufu.br/bitstream/
/21601/3/Justi%C3%A7aRestaurativaBrasil.pdf. Acesso em: 26 mar. 2022.
ORSINI, A. G. S.; LARA, C. A. S. Dez anos de práticas restaurativas no Brasil: a afirmação da justiça restaurativa como política pública de resolução de conflitos e acesso à justiça. Responsabilidades, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 305-324, 2013.
PARANÁ. Secretaria de Estado de Justiça, Trabalho e Direitos Humanos. Cadernos de socioeducação: práticas restaurativas e a socioeducação. 2. ed. rev. e ampl. Curitiba: Secretaria de Estado de Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, 2018.
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Justiça restaurativa e violência doméstica e familiar: circulando relacionamentos. [Ponta Grossa (PR)]: Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 2017. Cartilha em PDF. Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/documents/
/12392126/Projeto+Circulando+Relacionamentos++PONTA+GROSSA.pdf/90835c97-cbe2-621c-1e14-ab322ad9b857. Acesso em: 26 mar. 2022.
PINTO, R. S. G. Justiça restaurativa é possível no Brasil? In: SLAKMON, C.; DE VITTO, R. C. P.; PINTO, R. S. G. (org.). Justiça restaurativa. Brasília: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), 2005. p. 19-40.
PORTO, R. T. C.; DIEHL, R. C. Justiça restaurativa: uma proposta de atendimento multidisciplinar na Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres. Revista Jurídica Unicuritiba, Curitiba, v. 1, n. 65, p. 348 -377, 2022.
RIBEIRO, D. Quem tem medo do feminismo negro? São Paulo: Companhia das Letras, 2018.
SAFFIOTI, H. I. B. A mulher na sociedade de classes: mito e realidade. São Paulo: Expressão Popular, 2013.
SAFFIOTI, H. I. B. Contribuições feministas para o estudo da violência de gênero. Cadernos Pagu, Campinas (SP), n. 16, p. 115-136, 2001.
SCHERCH, V. A.; DESTRO, C. R. F. Um prospecto de Cleo para encarar a dicotomia do rosa e do azul. In: BERNARDI, R.; SILVA, A. J. S.; PASCHOAL, G. H. (org.). Direito e cinema: trabalho, bioética e arte. Jacarezinho (PR): UENP e PROJURIS, 2019. p. 113-130.
SILVA, R. P. Os modos da produção de subjetividade de homens na violência contra a mulher: estudo de caso sobre a experiência do projeto Dialogar em Belo Horizonte. 2018. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2018. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-B5TKDB/1/os_modos_da_produ__o_de_subjetividade_de_homens_na_viol_ncia_contra_a_mulher____estudo_de_caso_sobre_a_experi_ncia_do_proj_1.pdf. Acesso em: 26 mar. 2022.
SOUZA, T. C. Violência doméstica e familiar contra a mulher no Recife e o uso de práticas restaurativas: preocupações e possibilidades. 2019. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2019. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/34427/1/DISSERTA%c3%87%c3%83O%20Tatiana%20Craveiro%20de%20Souza.pdf. Acesso em: 26 mar. 2022.
VASCONCELOS, C. E. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. 6. ed. São Paulo: Método, 2018.
VERGA, L. D. M.; CHEMIM, L. Justiça restaurativa nos conflitos de família. Revista do Curso de Direito da UNIFOR-MG, Formiga (MG), v. 9, n. 2, p. 41-60, 2018.
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