Procedural negotiation with the Public Finance in the light of Jürgen Habermas' theory: exhibition and proposal for change in the writing of art. 13, §12 of law no. 13.874/2019

Authors

  • Caroline Carneiro Gusmão

DOI:

https://doi.org/10.22481/ccsa.v19i34.11155

Keywords:

Processualization theory. Procedural negotiation. Reimbursement. Polycentrism. Public and private autonomy.

Abstract

The present work aims to analyze the (un)feasibility of procedural negotiation with the Fazenda Publica, in the terms proposed by the 13th article, 12th paragraph of the Law No. 13.874/2019, by Jürgen Habermas theory. The procedural negotiation on the proposed terms by the Law number 13874/2019 limits procedural negotiation to the participation of the Public Treasury and the Judiciary, excluding from the relationship with another litigant part; this confronts the Habermas proposal and the Civil Procedural Code itself because, by excluding the party that litigates with the Public Treasury from the celebration of procedural business, it escapes the model of co-participation and polycentrism, hierarchizes the public and the private and harms the isonomy in the formation of the procedural iter. Therefore, a new wording for art. 13, §12 of Law No. 13,874/2019, based on Habermas' discourse proceduralization theory, to include the party in the procedural negotiation with the Public Treasury and the judge, guaranteeing isonomy and balance between public autonomy and private autonomy. The methodology used will be dogmatic, with the use of the bibliographic review method, consisting of the technique of analyzing books, articles, theses, dissertations, legislation, reports from official bodies and resolutions on the topics to be researched.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

Caroline Carneiro Gusmão

Caroline Carneiro Gusmão. Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro Universitário Guanambi (UniFG). Graduada em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Pesquisadora do SerTão – Núcleo Baiano de Direito e Literatura. Pesquisadora do CAJU – Centro de Estudos sobre Acesso à Justiça. Diretora de Mulheres da Lei do Capítulo Salvador da J. Reuben Clark Law Society (http://www.jrcls.org/). Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. http://lattes.cnpq.br/7319909866531304.

References

BRAGA, Paula Sarno. Primeiras reflexões sobre uma teoria do fato jurídico processual: plano de existência. Revista de Processo, nº 148. São Paulo: Revista dos Tribunais, junho de 2007. Disponível em: https://processoemdebate.files.wordpress.com/2010/09/paula_sarno_braga___teoria_do_fato_jurdico_processual.pdf. Acesso em 03 de dezembro de 2019.

BRASIL. Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Disponível em: https://institutodc.com.br/wp-content/uploads/2017/06/FPPC-Carta-de-Florianopolis.pdf. Acesso em: 03 de dezembro de 2019.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 03 de dezembro de 2019.

BRASIL. Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019. Institui a declaração de direitos de liberdade econômica; estabelece garantias de livre mercado e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm. Acesso em 03 de dezembro de 2019.

CABRAL, Antônio do Passo. Convenções processuais. Salvador: Juspodivm, 2016. E-book.

CHAVES, Ronaldo Santana. A teoria procedimental de Habermas: a superação do conflito entre autonomia privada e autonomia pública. 2013. Dissertação (Mestrado em Filosofia) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/101078. Acesso em 03 de dezembro de 2019.

FARIA, Guilherme Henrique Lage. Negócios processuais no modelo constitucional de processo. Salvador: Juspodivm, 2019.

GRECO, Leonardo. Os atos de disposição processual – primeiras reflexões. Revista Eletrônica de Direito Processual, 1ª Edição. Outubro-Dezembro de 2007. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/23657. Acesso em 03 de dezembro de 2019.

GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário Compacto Jurídico. 15ª Edição. São Paulo: Rideel, 2011.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade – v. 1. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997a.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade – v. 2. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997b.

HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudo de teorias políticas.

São Paulo: Loyola, 2004.

MENDES, Jeferson de Oliveira. HENRIQUES, Rebeca Souza. PEDRON, Flávio Quinaud. O controle de constitucionalidade como mecanismo assecuratório dos direitos fundamentais à luz da teoria discursiva do Direito de Habermas. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, v. 6, n. 01, p. e248, 12 jul. 2019. Disponível em: http://revistas.faculdadeguanambi.edu.br/index.php/Revistadedireito/article/view/248. Acesso em 03 de dezembro de 2019.

NUNES, Dierle Coelho José. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2012.

OMMATI, José Emílio Medauar. PEDRON, Flávio Quinaud. Teoria do direito contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2019.

PEDRON, Flávio Quinaud. NUNES, Dierle Coelho José. BAHIA, Alexandre. Teoria geral do processo. Salvador: Juspodivm, 2019.

RAATZ, Igor. Autonomia privada e processo: liberdade, negócios jurídicos processuais e flexibilização procedimental. Salvador: Juspodivm, 2019.

SIQUEIRA, Marcelo Sampaio. LUCENA, Victor Felipe Fernandes. A cláusula geral de negociação processual pela Fazenda Pública no NCPC: uma análise restritiva em face do interesse público e da eficiência. Revista PGM - Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, v. 26, n. 1, jul. 2019. Disponível em: https://revista.pgm.fortaleza.ce.gov.br/index.php/revista1/article/view/354/280. Acesso em 03 de dezembro de 2019.

SOARES, Carlos Henrique; ANDRADE, Tatiane Costa de. Interpretação do artigo 139, IV, do CPC no modelo constitucional de processo. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, v. 5, n. 02, p. 195-225, 9 mar. 2019. Disponível em: http://revistas.faculdadeguanambi.edu.br/index.php/Revistadedireito/article/view/238/119. Acesso em 03 de dezembro de 2019.

SOBRINHO, Liton Lanes Pilau. SANTOS, Rafael Padilha dos. A autonomia privada e a autonomia pública no pensamento de Jürgen Habermas. Revista Direitos Culturais, v. 9, n. 17, p. 15-31, mai. 2014. ISSN 2177-1499. Disponível em: http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direitosculturais/article/view/1320. Acesso em: 03 dez. 2019.

YARSHELL, Flávio Luiz. Convenção das partes em matéria processual: rumo a uma nova era? In: NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa (Org.). Negócios processuais. Salvador: Juspodivm, 2015.

Published

2022-10-29

How to Cite

Carneiro Gusmão, C. (2022). Procedural negotiation with the Public Finance in the light of Jürgen Habermas’ theory: exhibition and proposal for change in the writing of art. 13, §12 of law no. 13.874/2019. Cadernos De Ciências Sociais Aplicadas, 19(34), 12-29. https://doi.org/10.22481/ccsa.v19i34.11155

Issue

Section

Artigos