Negociação processual com a Fazenda Pública à luz da teoria de Jürgen Habermas: exposição e proposta de alteração na redação do art. 13, §12 da lei nº 13.874/2019
DOI:
https://doi.org/10.22481/ccsa.v19i34.11155Palavras-chave:
Processualização do discurso. Negociação processual. Comparticipação. Policentrismo. Autonomia pública e privada.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar a (in)viabilidade da negociação processual com a Fazenda Pública, nos termos propostos pelo artigo 13, §12 da Lei nº 13.874/2019, à luz da teoria de processualização do discurso desenvolvida por Jürgen Habermas. Verifica-se que a celebração de negócios processuais nos moldes propostos pela Lei nº 13.874/2019, limita a negociação processual à participação da Fazenda Pública e do Poder Judiciário, excluindo da relação a outra parte litigante; percebe-se, então, que vai de encontro à proposta de Habermas e do próprio Código de Processo Civil, pois, ao excluir a parte que litiga com a Fazenda Pública da celebração dos negócios processuais, foge do modelo de comparticipação e policentrismo, hierarquiza o público e o privado e prejudica a isonomia na formação do iter procedimental. Propõe-se, assim, uma nova redação para o art. 13, §12 da Lei nº 13.874/2019, com fundamento na teoria da processualização do discurso de Habermas, para incluir a parte na negociação processual com a Fazenda Pública e o juiz, garantindo-se a isonomia e o equilíbrio entre a autonomia pública e autonomia privada. A metodologia utilizada será a dogmática, com o emprego do método de revisão bibliográfica, consistente na técnica de análise de livros, artigos, teses, dissertações, legislação, relatórios de órgãos oficiais e resoluções sobre os temas a serem pesquisados.O presente trabalho tem como objetivo analisar a (in)viabilidade da negociação processual com a Fazenda Pública, nos termos propostos pelo artigo 13, §12 da Lei nº 13.874/2019, à luz da teoria de processualização do discurso desenvolvida por Jürgen Habermas. Verifica-se que a celebração de negócios processuais nos moldes propostos pela Lei nº 13.874/2019, limita a negociação processual à participação da Fazenda Pública e do Poder Judiciário, excluindo da relação a outra parte litigante; percebe-se, então, que vai de encontro à proposta de Habermas e do próprio Código de Processo Civil, pois, ao excluir a parte que litiga com a Fazenda Pública da celebração dos negócios processuais, foge do modelo de comparticipação e policentrismo, hierarquiza o público e o privado e prejudica a isonomia na formação do iter procedimental. Propõe-se, assim, uma nova redação para o art. 13, §12 da Lei nº 13.874/2019, com fundamento na teoria da processualização do discurso de Habermas, para incluir a parte na negociação processual com a Fazenda Pública e o juiz, garantindo-se a isonomia e o equilíbrio entre a autonomia pública e autonomia privada. A metodologia utilizada será a dogmática, com o emprego do método de revisão bibliográfica, consistente na técnica de análise de livros, artigos, teses, dissertações, legislação, relatórios de órgãos oficiais e resoluções sobre os temas a serem pesquisados.
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Referências
BRAGA, Paula Sarno. Primeiras reflexões sobre uma teoria do fato jurídico processual: plano de existência. Revista de Processo, nº 148. São Paulo: Revista dos Tribunais, junho de 2007. Disponível em: https://processoemdebate.files.wordpress.com/2010/09/paula_sarno_braga___teoria_do_fato_jurdico_processual.pdf. Acesso em 03 de dezembro de 2019.
BRASIL. Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Disponível em: https://institutodc.com.br/wp-content/uploads/2017/06/FPPC-Carta-de-Florianopolis.pdf. Acesso em: 03 de dezembro de 2019.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 03 de dezembro de 2019.
BRASIL. Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019. Institui a declaração de direitos de liberdade econômica; estabelece garantias de livre mercado e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm. Acesso em 03 de dezembro de 2019.
CABRAL, Antônio do Passo. Convenções processuais. Salvador: Juspodivm, 2016. E-book.
CHAVES, Ronaldo Santana. A teoria procedimental de Habermas: a superação do conflito entre autonomia privada e autonomia pública. 2013. Dissertação (Mestrado em Filosofia) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/101078. Acesso em 03 de dezembro de 2019.
FARIA, Guilherme Henrique Lage. Negócios processuais no modelo constitucional de processo. Salvador: Juspodivm, 2019.
GRECO, Leonardo. Os atos de disposição processual – primeiras reflexões. Revista Eletrônica de Direito Processual, 1ª Edição. Outubro-Dezembro de 2007. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/23657. Acesso em 03 de dezembro de 2019.
GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário Compacto Jurídico. 15ª Edição. São Paulo: Rideel, 2011.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade – v. 1. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997a.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade – v. 2. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997b.
HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudo de teorias políticas.
São Paulo: Loyola, 2004.
MENDES, Jeferson de Oliveira. HENRIQUES, Rebeca Souza. PEDRON, Flávio Quinaud. O controle de constitucionalidade como mecanismo assecuratório dos direitos fundamentais à luz da teoria discursiva do Direito de Habermas. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, v. 6, n. 01, p. e248, 12 jul. 2019. Disponível em: http://revistas.faculdadeguanambi.edu.br/index.php/Revistadedireito/article/view/248. Acesso em 03 de dezembro de 2019.
NUNES, Dierle Coelho José. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2012.
OMMATI, José Emílio Medauar. PEDRON, Flávio Quinaud. Teoria do direito contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2019.
PEDRON, Flávio Quinaud. NUNES, Dierle Coelho José. BAHIA, Alexandre. Teoria geral do processo. Salvador: Juspodivm, 2019.
RAATZ, Igor. Autonomia privada e processo: liberdade, negócios jurídicos processuais e flexibilização procedimental. Salvador: Juspodivm, 2019.
SIQUEIRA, Marcelo Sampaio. LUCENA, Victor Felipe Fernandes. A cláusula geral de negociação processual pela Fazenda Pública no NCPC: uma análise restritiva em face do interesse público e da eficiência. Revista PGM - Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, v. 26, n. 1, jul. 2019. Disponível em: https://revista.pgm.fortaleza.ce.gov.br/index.php/revista1/article/view/354/280. Acesso em 03 de dezembro de 2019.
SOARES, Carlos Henrique; ANDRADE, Tatiane Costa de. Interpretação do artigo 139, IV, do CPC no modelo constitucional de processo. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, v. 5, n. 02, p. 195-225, 9 mar. 2019. Disponível em: http://revistas.faculdadeguanambi.edu.br/index.php/Revistadedireito/article/view/238/119. Acesso em 03 de dezembro de 2019.
SOBRINHO, Liton Lanes Pilau. SANTOS, Rafael Padilha dos. A autonomia privada e a autonomia pública no pensamento de Jürgen Habermas. Revista Direitos Culturais, v. 9, n. 17, p. 15-31, mai. 2014. ISSN 2177-1499. Disponível em: http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direitosculturais/article/view/1320. Acesso em: 03 dez. 2019.
YARSHELL, Flávio Luiz. Convenção das partes em matéria processual: rumo a uma nova era? In: NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa (Org.). Negócios processuais. Salvador: Juspodivm, 2015.
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